DO ATIVISMO AO PROATIVISMO: Perspectivas do ativismo judicial e da judicialização da política na jurisdição constitucional em contraste com a soberania democrática, com a separação

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2023
Autor(a) principal: Medeiros, Alexandre Satyro de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-18082023-162621/
Resumo: Esta pesquisa investiga a hipótese de que: mediante uma atuação crescentemente ativista do STF, simultânea à também crescente judicialização da política, teria a Corte, no exercício da jurisdição constitucional, superado a limitação da inércia judicial e, a partir de agenda própria, adquirido, na prática, poder proativo de legislar? A partir de uma revisão teórica do fenômeno do ativismo judicial, identificamos duas dimensões, uma jurídico-normativa e uma sistêmico-sociológica, as quais, para serem simultaneamente avaliadas, foram submetidas ao crivo de um arcabouço teórico normativo da sociedade. Entendemos que o ativismo judicial se trata, na dimensão jurídico-dogmática, de extrapolação do limite textual da norma, e, na sistêmico-sociológica, de um conjunto de operações heterorreferentes apto a operacionalizar o sistema alopoieticamente, comprometendo a estabilização de expectativas normativas, ao passo que impede a devida institucionalização normativa a partir da formação da vontade racional na esfera pública. Ainda a partir desta reconstrução teórica, a judicialização da política, sob uma perspectiva jurídico-dogmática formal, trata-se do protocolo da demanda e, sob uma material, consolida- se com seu conhecimento e deliberação por parte do Tribunal. Sob uma perspectiva sociológica, o fenômeno adquire especial relevância a partir da vasta gama de temas de interesse nacional judicializados, demonstrando uma situação generalizada de judicialização da vida. Em suma, trata-se da transposição, direcionada ao Judiciário, de instituição (locus) para a deliberação de determinado tema. Para responder à hipótese, com base nestes pressupostos teóricos, foram analisados 37 temas paradigmáticos, que versam sobre relevantes controvérsias jurídicas constitucionais decididas pelo STF, distribuídos em 50 processos, totalizando 9.313 laudas de acórdãos e decisões monocráticas. Foi identificado ativismo judicial em 22 temas e não identificado em 15. Avaliamos que há julgados em que o ativismo judicial se protraiu em direção a um proativismo legiferante e administrativo. Assim, concluímos que o Tribunal concretamente já transcendendo sua feição jurisdicional de interpretar e aplicar o suporte jurídico vigente adequado ao suporte fático ou à determinada controvérsia abstrata do caso modificou criativamente o direito vigente segundo critérios próprios ou metajurídicos, inexistentes no texto constitucional.