Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
Mendes, Davi Guimarães |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-09052021-231552/
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Resumo: |
O contrato serve de veste jurídica das relações econômicas e sociais. À medida em que estas se transformam, também se modificam os arranjos contratuais. Em razão do poder atribuído aos particulares de autorregrarem seus interesses, o surgimento de novas estruturas contratuais não ocorre em um só momento, mas descentralizadamente, por intermédio da atuação criativa destes. Quando as necessidades da prática comercial passam a não mais ser particulares de um ou outro agente, e se generalizam ao ponto de, em resposta a elas, surgirem arranjos contratuais coerentes e similares, verifica-se o surgimento de novos modelos normativos de tipicidade social. Este é o caso do contrato-quadro, objeto de estudo do presente trabalho, cuja origem está identificada na resposta encontrada pelos sujeitos contratuais a um problema surgido do aumento de complexidade no âmbito negocial: o de garantir ao máximo, em uma relação contratual duradoura, a segurança das partes de que o vínculo por elas estabelecido é sério e seu conteúdo é previsível, sem com isso vulnerar a flexibilidade de adaptação do programa contratual estabelecido. A investigação acerca das questões jurídicas que permeiam os contratos-quadro ocorre, no presente trabalho, tanto pela preocupação dogmática de compreender quais os limites conceituais e funcionais da figura quanto para contribuir com a resolução de problemas que rodeiam o seu âmbito operativo. Essa análise, ocorrida por consulta a obras doutrinárias e julgados que se ocuparam dos contratosquadro no direito brasileiro e estrangeiro, é conduzida em quatro capítulos. No primeiro, aponta-se os limites do contrato-quadro, seus elementos essenciais e o seu conteúdo típico, sustentando a sua diferença e autonomia em relação às figuras limítrofes do contrato de trato sucessivo, contrato preliminar, condições gerais dos contratos e subcontratos. No segundo, identifica-se quais as funções típicas do contrato-quadro, e se deduz que elas se manifestam de modo mais acentuado, embora não exclusivo, em algumas relações contratuais - a distribuição, a franquia, os empreendimentos conjuntos e as relações bancárias. No terceiro, perquire-se se a circunstância de o contrato-quadro não definir todos os elementos da relação contratual representa óbice à sua validade, bem como se é possível a fixação unilateral dos elementos indefinidos por uma das partes, concluindo-se que a indeterminação inicial de elementos contratuais não invalida o contrato-quadro, ao passo que a fixação unilateral apenas é compatível com a ordem jurídica brasileira se vinculada a critérios prévios e objetivos. Finalmente, no quarto e último capítulo, são analisadas as obrigações de negociar de boa-fé e de celebrar os acordos que concretizam economicamente a relação contratual, compreendendo-se que ambas são compatíveis com o contrato-quadro; que, na ausência de manifestação expressa das partes, deve-se presumir que se obrigaram apenas a negociar de boa-fé; e que é diverso o tratamento de ambas na hipótese de seu incumprimento por um dos contratantes. |