Dever de informar nos contratos derivativos

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2017
Autor(a) principal: Hirata, Augusto Jorge
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-13112020-172427/
Resumo: A presente tese trata do dever de informar em contratos derivativos. Preliminarmente, analisa a função econômica como suporte à determinação da causa concreta, bem como a natureza jurídica dos contratos. Em seguida, no terceiro capítulo, trata dos fundamentos do dever de informar, principiando pelos vícios do consentimento e com especial dedicação à análise da boa-fé. O capítulo quarto aproxima a tese dos contratos derivativos, com avaliação da legislação aplicável no Brasil, Estados Unidos da América e Itália. O capítulo quinto trata dos efeitos da violação do dever de informar, especificando em que hipóteses a ensejará a anulação, a resolução ou a indenização dos danos causados. O capítulo seguinte analisa casos julgados pelo Superior Tribunal de Justiça e um julgado italiano para verificar a adequação da jurisprudência às conclusões parciais. Por fim, a conclusão resume os parâmetros para a sanção da violação do dever de informar.