Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2023 |
Autor(a) principal: |
Assumpção Filho, Mário Rubens |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/6/6143/tde-29052023-142413/
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Resumo: |
Introdução: A perseguição/Stalking, em suas diversas formas, sempre foi considerada como uma modalidade de ofensa exercida por atos reiterados contra a privacidade e intimidade. O termo na língua inglesa sugere não apenas uma caçada, como também um possível meio insidioso de perseguir alguém. Dentre suas consequências, encontra-se, na literatura especializada, a indicação de que esse fenômeno se conecta e precede o feminicídio (Logan 2010). Segundo esse autor, 69% do total das vítimas de feminicídios consumados foram perseguidas durante o relacionamento que antecedeu tal desfecho. Tais indicações justificam a delimitação do estudo no âmbito da violência contra a mulher, área essa atravessada por diversos campos do conhecimento em que se destacam a saúde da mulher, em suas múltiplas determinações. No Direito, a Lei nº14.132/21 instituiu de forma autônoma a conduta como crime, sem prejuízo das sanções correlatas para os atos que materialmente a compõem. No interior das problemáticas da saúde da mulher, tornou-se relevante a sua descrição, análise e exploração de suas consequências. Objetivo: identificar, descrever e caracterizar a perseguição/Stalking, bem como analisar as suas consequências no âmbito da violência contra a mulher e conhecer as características da dinâmica persecutória, na qual se encontra involucrado o binômio vítima/perseguidor. População: 200 pessoas arroladas como vítimas ou réus nos processos judiciais e inquéritos instaurados perante a Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher - Fórum Regional VII, Itaquera, no foro de São Paulo, no período de novembro/2019 a novembro/2021, em que o fenômeno foi identificado. Amostragem: A partir de uma lista de 561 processos distribuídos no período e para o órgão judicial, foram retidos os 100 primeiros processos em que se constatou a perseguição/Stalking e, destes, 10 processos foram renderizados segundo a ordem cronológica de suas distribuições, retendo-se o último processo de cada dezena. Método: Trata-se de pesquisa empírica, descritiva, fenomenológica-hermenêutica, de natureza qualitativa remetendo-se aos casos denunciados perante o Poder Judiciário. A produção de dados derivou das transcrições de depoimentos da mulher/vítima e do seu perseguidor (esse independentemente do sexo/gênero) tanto na fase de investigação como durante a instrução do processo. Os dados coletados, submetidos aos procedimentos próprios da Análise de Conteúdo, foram codificados com destaque de palavras ou frases e organizados segundo critério semântico. As categorias obtidas e hierarquizadas foram analisadas tendo por referência as contribuições teóricas de Bourdieu (2003), mormente aquelas conectadas às noções de Poder e Violência Simbólica. Resultados: Os dados colhidos foram suficientes para caracterizar e conceituar analiticamente o fenômeno como espécie de Violência Simbólica, cuja relação estabelecida entre perseguidor e sua vítima é marcada pelo exercício de um Poder Simbólico ancorado no machismo, com sujeição da vítima à uma situação supostamente natural em decorrência de sua vontade de romper a relação afetiva que precedeu os atos de perseguição. Como consequência, as vítimas se viram restringidas em sua liberdade com grande incidência de violências psicológicas declaradas. Destacou-se a forma de ações reiteradas e habituais, não se registrando, neste contexto, qualquer conotação sexual por parte do ofensor. A insidiosidade da conduta de perseguir foi registrada em 100% dos casos, identificada nas mentiras e contradições proferidas pelos acusados, os quais ainda imputaram de forma sistemática às vítimas a responsabilidade pelos seus atos. Apurou-se também que, em alguns casos, houve reincidência de perseguição com a mesma vítima, reforçando a noção da existência de um ciclo da crise, tal como também evidenciado por MATOS (2011) em Portugal. |