Nova lei do stalking: o impacto da alteração legislativa sob a perspectiva da violência de gênero

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2023
Autor(a) principal: Borges, Gabriel Silva
Orientador(a): Carlos, Paula Pinhal de
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-graduação em Direito
Departamento: Não Informado pela instituição
País: BR
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/11690/3770
Resumo: A violência de gênero possui diversas formas de manifestação, que afetam diariamente as vítimas, em graus diferentes de intensidade, avançando desde ofensas, constrangimentos, perturbações, a violências físicas, patrimoniais, sexuais e até mesmo contra a vida. Nesse sentido, para tentar reduzir seus impactos, constantes alterações legislativas são realizadas com o objetivo de dar uma resposta a esse problema social. A lei que institui o crime de perseguição no Código Penal Brasileiro, também conhecida como stalking, é um exemplo dessas alterações. Pelo novo tipo penal, aquele que constranger a vítima de forma reiterada, reduzindo sua capacidade de autodeterminação, comete infração penal. Ocorre que a referida alteração legislativa revogou expressamente a contravenção penal de perturbação da tranquilidade, a qual, muito embora classificada como uma infração penal, permitia a responsabilização criminal de autores e a consequente concessão de uma medida protetiva às vítimas, quando praticado no contexto da violência de gênero. Assim sendo, a alteração legislativa inegavelmente apresenta um impacto muito grande no mundo fático, notadamente sob a perspectiva da violência de gênero. Por conta disso, surgiu a necessidade de se verificar, na prática, por meio dos casos concretos, quais os reflexos da nova criminalização na vida das vítimas e dos autores, bem como qual o impacto da retirada da contravenção penal da legislação brasileira. Desta forma, o presente trabalho buscou analisar essas questões que permeiam a violência de gênero e impactam na vida das vítimas efetuando uma pesquisa empírica em ocorrências policiais registradas na Delegacia de Especializada no Atendimento à Mulher na cidade de Canoas/RS, verificando quem são as vítimas e os autores, qual o contexto em que os fatos aconteceram, qual a consequência posterior ao registro policial e os fatos que antecederam e sucederam a eventual perturbação da tranquilidade ou perseguição. Os resultados da pesquisa indicam que o legislador acertou com a inserção do crime de perseguição no Código Penal, pois reduziu o índice de reincidência criminal e as condutas verificadas na maior parte dos casos são praticadas por meio de novas tecnologias, o que não ocorria na perturbação da tranquilidade. Em contrapartida, a retirada da contravenção penal indicou um equívoco, tendo em vista que os fatos ocorrem de forma diversa e o público alvo é totalmente diferente, o que se reflete em redução da proteção às vítimas.