Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2017 |
Autor(a) principal: |
Pisciotta, Renato Matsui |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/8/8138/tde-31072017-125906/
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Resumo: |
O Direito atual é estudado como fruto exclusivo da vontade humana. Nesse sentido, a lei é pensada como produto da razão, apartada de conceitos como Moral ou Justiça. Este modelo corresponde a determinado arranjo político-social e normalmente vem associado a um conceito de Estado regulador de conflitos. Esta organização jurídico-política nem sempre existiu. O Brasil Império possuiu outra forma de conceber Direito e Sociedade, na qual o Direito Natural possuía lugar de destaque. Em São Paulo, até a Conciliação, a disciplina esteve nas mãos de liberais e significava oposição ao governo monárquico. Neste período predominou o uso do compêndio de Perreau, de início, e o de Ferrer, posteriormente. Ambos possuíam raízes no liberalismo e foram adotados pelos professores Avellar Brotero e Amaral Gurgel. Em meados do XIX passam a vicejar na Academia de Direito as tendências espiritualistas. Ali se estabeleceram as doutrinas de Krause e o Ecletismo de Jouffrouy e Cousin. Nas últimas décadas do Oitocentos a disciplina Direito Natural passa a estar nas mãos de catedráticos politicamente conservadores, como João Theodoro Xavier de Mattos, e convictos católicos, como José Maria C. de Sá e Benevides. |