Sociedade, ideias e compêndios: direito natural no Largo de São Francisco (1827-1889)

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2017
Autor(a) principal: Pisciotta, Renato Matsui
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/8/8138/tde-31072017-125906/
Resumo: O Direito atual é estudado como fruto exclusivo da vontade humana. Nesse sentido, a lei é pensada como produto da razão, apartada de conceitos como Moral ou Justiça. Este modelo corresponde a determinado arranjo político-social e normalmente vem associado a um conceito de Estado regulador de conflitos. Esta organização jurídico-política nem sempre existiu. O Brasil Império possuiu outra forma de conceber Direito e Sociedade, na qual o Direito Natural possuía lugar de destaque. Em São Paulo, até a Conciliação, a disciplina esteve nas mãos de liberais e significava oposição ao governo monárquico. Neste período predominou o uso do compêndio de Perreau, de início, e o de Ferrer, posteriormente. Ambos possuíam raízes no liberalismo e foram adotados pelos professores Avellar Brotero e Amaral Gurgel. Em meados do XIX passam a vicejar na Academia de Direito as tendências espiritualistas. Ali se estabeleceram as doutrinas de Krause e o Ecletismo de Jouffrouy e Cousin. Nas últimas décadas do Oitocentos a disciplina Direito Natural passa a estar nas mãos de catedráticos politicamente conservadores, como João Theodoro Xavier de Mattos, e convictos católicos, como José Maria C. de Sá e Benevides.