O inadiplemento recíproco no contrato de distribuição: caracterização e consequências

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2014
Autor(a) principal: Dearo, Ana Carolina Devito
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2132/tde-12122014-092126/
Resumo: O esforço teórico trata da caracterização e das consequências do inadimplemento recíproco nos contratos de distribuição. Trata-se de tema que se situa nos limites entre direito civil e direito empresarial. Isso, de um lado, o torna pouco estudado e, de outro, cria a necessidade de se debruçar, acuradamente, sobre dois pilares: o direito obrigacional e o contrato de distribuição, marcado pelas especificidades das categorias de contrato de duração e de colaboração. No âmbito do direito obrigacional, convém ter desde logo presente que o Código Civil disciplina tão somente o inadimplemento singular, relacionado à inexecução das obrigações contraídas por apenas uma das partes. Nada dispõe, porém, a respeito do incumprimento por ambos os contratantes, razão pela qual se mostra oportuna à intervenção da doutrina no particular. A questão assume especial relevância no âmbito do contrato de distribuição. Referido negócio é estruturado para protrair-se no tempo e reclama esforços conjugados para o escoamento da produção, de maneira que o inadimplemento recíproco nele ocorrido causa discussões a respeito da adequação das regras constantes no Código Civil para arranjos mais sofisticados, especialmente, no que tange à transformação da mora em inadimplemento definitivo e ao cabimento da resolução da relação contratual. A justiça brasileira e a doutrina tateiam diversas soluções, calcadas na compensação de culpas, na culpa determinante e na boa-fé objetiva. Não há, entretanto uma orientação consolidada sobre o tema, especialmente, diante do inadimplemento recíproco do contrato de distribuição, o que, acredita-se, justifica o percurso investigativo que ora se propõe.