Cláusula resolutiva expressa: regime jurídico e parâmetros funcionais para sua fixação
Ano de defesa: | 2015 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Tese |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito BR UERJ Programa de Pós-Graduação em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/9325 |
Resumo: | A tese objetiva identificar, sob perspectiva funcional, o regime jurídico da cláusula resolutiva expressa e traçar os parâmetros para sua fixação. Inicialmente, divisa-se o fundamento do instituto na autonomia privada, o que permite ampliar seu âmbito de incidência para além dos contratos bilaterais e reconhecer-lhe novas funções, como a gestão de riscos contratuais e a autotutela. Ressalta-se, todavia, que a liberdade dos contratantes na elaboração do conteúdo da cláusula não é absoluta; a obrigação nela incluída deve ser essencial, e o risco há de ser capaz de conduzir à impossibilidade ou inutilidade da prestação para o credor. Passa-se, a seguir, a analisar os pressupostos necessários para que se opere a resolução, a saber: inadimplemento absoluto do contrato ou superveniência do risco; credor não inadimplente e declaração pela qual o credor manifesta sua decisão de resolver a relação. Presentes os pressupostos, resolve-se o vínculo obrigacional. A essa altura, ratifica-se o processamento extrajudicial da resolução, ainda que haja necessidade de o credor recorrer ao Poder Judiciário para obter seus efeitos materiais. Examinam-se os efeitos liberatório, restitutório e ressarcitório, com foco na identificação da extensão de cada um deles. Por fim, encerra-se a tese sistematizando os parâmetros identificados ao longo do estudo pelos quais deve se pautar o magistrado ao examinar a cláusula resolutiva expressa. |