Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2014 |
Autor(a) principal: |
Haensel, Taimi |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2132/tde-04032015-083153/
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Resumo: |
O presente estudo versa sobre a caracterização de certos profissionais e instituições do mercado de valores mobiliários como gatekeepers. Trata-se de figura construída no Direito estadunidense, tendo os debates sobre o assunto ganhado força após as duas crises financeiras norte-americanas dos anos 2000. Em breves linhas, a atuação dos gatekeepers consiste na imposição de deveres de acompanhamento, fiscalização e de observância do ordenamento jurídico, a serem cumpridos pelos profissionais e instituições que prestam serviços a emissores e a investidores no mercado de valores mobiliários, sob pena de responsabilização. A justificativa para o acréscimo de deveres a tais profissionais e instituições, além daqueles intrínsecos ao exercício regular de suas atividades, é a elaboração de uma estratégia de regulação mais eficiente para o mercado de valores mobiliários, tanto com escopo de prevenção quanto de aplicação de sanções por ilicitudes. Partindo da experiência norte-americana, averiguamos como, no Brasil, as corretoras, as distribuidoras e os agentes autônomos de investimento, em sua atividade de intermediação de operações entre investidores no mercado secundário, em bolsa ou em balcão organizado (considerados como mercados organizados pela regulamentação nacional), comportam-se como gatekeepers na forma da lei e das decisões administrativas. Por fim, verificamos os pontos de convergência e de diferença entre o emprego dos gatekeepers no Direito brasileiro em relação ao que se discute sobre o tema em seu regime jurídico de origem |