A figura dos gatekeepers: aplicação às instituições intermediárias do mercado organizado de valores mobiliários brasileiro

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2014
Autor(a) principal: Haensel, Taimi
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2132/tde-04032015-083153/
Resumo: O presente estudo versa sobre a caracterização de certos profissionais e instituições do mercado de valores mobiliários como gatekeepers. Trata-se de figura construída no Direito estadunidense, tendo os debates sobre o assunto ganhado força após as duas crises financeiras norte-americanas dos anos 2000. Em breves linhas, a atuação dos gatekeepers consiste na imposição de deveres de acompanhamento, fiscalização e de observância do ordenamento jurídico, a serem cumpridos pelos profissionais e instituições que prestam serviços a emissores e a investidores no mercado de valores mobiliários, sob pena de responsabilização. A justificativa para o acréscimo de deveres a tais profissionais e instituições, além daqueles intrínsecos ao exercício regular de suas atividades, é a elaboração de uma estratégia de regulação mais eficiente para o mercado de valores mobiliários, tanto com escopo de prevenção quanto de aplicação de sanções por ilicitudes. Partindo da experiência norte-americana, averiguamos como, no Brasil, as corretoras, as distribuidoras e os agentes autônomos de investimento, em sua atividade de intermediação de operações entre investidores no mercado secundário, em bolsa ou em balcão organizado (considerados como mercados organizados pela regulamentação nacional), comportam-se como gatekeepers na forma da lei e das decisões administrativas. Por fim, verificamos os pontos de convergência e de diferença entre o emprego dos gatekeepers no Direito brasileiro em relação ao que se discute sobre o tema em seu regime jurídico de origem