Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2019 |
Autor(a) principal: |
Vilela, Amanda Cristina Siqueira da Costa |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2132/tde-03072020-145315/
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Resumo: |
Considerando a importância da informação para a manutenção e o funcionamento do mercado de valores mobiliários, bem como para o exercício dos direitos decorrentes da condição de acionista, a opção legislativa no país, seguindo o modelo norte-americano, foi a de instituir, em nossa estrutura societária, um sistema de full disclosure; o qual, dentre outras finalidades, busca melhorar a fiscalização dos órgãos da administração e reduzir custos de agência. Nas companhias abertas, a crescente expansão da arbitragem como meio de solução de litígios decorrentes da cláusula compromissória estatutária teve como consequência natural a redução do nível de informações divulgado aos acionistas e ao mercado sobre as disputas solucionadas por tal método. Por meio do estudo dos fundamentos que justificaram a regulação sobre a divulgação de informações e as normas aplicáveis às companhias abertas brasileiras, procurou-se identificar a suficiência do regime em relação à divulgação sobre procedimentos arbitrais para fins de assegurar a adequada tutela dos interesses dos acionistas, das companhias e do público investidor. Assim, na primeira parte da dissertação, é feita uma revisão das justificativas sobre a regulação da informação no mercado e das normas às quais as companhias abertas estão sujeitas, de acordo com o direito brasileiro. Na segunda parte, é explorada a relação entre arbitragem e confidencialidade e os principais questionamentos ao uso da arbitragem sigilosa por companhias abertas. Por fim, são apresentadas sugestões regulatórias para mitigar as incertezas quanto à utilização da arbitragem estatutária. |