Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2015 |
Autor(a) principal: |
Farias, Eduardo Helfer de |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://app.uff.br/riuff/handle/1/4112
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Resumo: |
O objetivo desta dissertação é analisar as razões para o tratamento diferenciado entre os processos judiciais e arbitrais no tocante à publicidade do julgamento. O art. 18 da Lei Brasileira de Arbitragem equipara a sentença arbitral à sentença judicial, mas não a sujeita à publicidade do julgamento prevista nos arts. 5º, LX e 93º, IX da Constituição Federal de 1988. Este trabalho ganha ainda mais relevância diante do art. 189, IV do Novo Código de Processo Civil e das modificações propostas pelo Projeto de Reforma da Lei de Arbitragem, que pretendem consolidar o sigilo da arbitragem ao restringir a publicidade aos casos em que o Estado participar, seja como parte interessada ou como julgador. Deste modo, este estudo procura identificar os interesses presentes no sigilo arbitral e analisá-los sob a óptica do interesse público à informação presente nos arts. 5º, LX e 93, IX da Constituição para compreender se o processo arbitral pode causar externalidades negativas sobre terceiros que dele não tomaram ciência |