Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2014 |
Autor(a) principal: |
Madureira, Maiara |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2132/tde-11022015-130827/
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Resumo: |
Não obstante os empresários tenham autonomia para decidir pela celebração ou não de um contrato e pela determinação de seu conteúdo, tem se verificado, hodiernamente, uma crescente limitação dessa autonomia. As companhias abertas, objeto de análise do presente trabalho, resultantes da celebração de contrato de sociedade, devem observar, além das disposições aplicáveis ao direito contratual e ao direito societário, as regulamentares emanadas pela CVM. Conforme aplicável, devem observar, ainda, as normas decorrentes da autorregulação e imposições decorrentes de contratos celebrados com as entidades administradoras de mercados. Tais regras têm sua razão de ser: surgiram em contextos econômicos, sociais e políticos específicos visando a tutelar determinados valores elencados como primordiais. Assim, o presente trabalho tem por objetivo analisar as limitações à autonomia privada impostas aos empresários na constituição das sociedades anônimas, especificamente no que se refere ao estabelecimento de cláusulas estatutárias de companhias abertas. Para tanto, serão feitas análises sobre autonomia privada e suas limitações e sobre o desenvolvimento das companhias e do mercado de capitais brasileiro, permitindo-se a avaliação de quais interesses e valores foram considerados merecedores de tutela pelo ordenamento jurídico. Com esses fundamentos, será possível compreender a estrutura dos estatutos sociais das companhias abertas e quais as limitações impostas no estabelecimento das cláusulas estatutárias. |