Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2018 |
Autor(a) principal: |
Neves, André Rainho das |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2132/tde-13112020-004305/
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Resumo: |
O presente trabalho analisa o processo de estabelecimento da infraestrutura institucional do mercado acionário brasileiro ao longo dos anos 1960 e 1970 - composta principalmente pela Lei nº 6.404/76 e pela Lei nº 6.385/76 - e parte da hipótese de que os argumentos teóricos desenvolvidos pela Economia Institucional, pela Economia do Desenvolvimento e pelo Direito e Desenvolvimento, em torno de duas racionalidades conflitantes (i.e., a racionalidade de suporte ao mercado e a racionalidade de distorção do mercado), frequentemente utilizados para explicar (i) as motivações e as peculiaridades de referido processo de criação institucional e (ii) a inefetividade de tais instituições na promoção do desenvolvimento daquele mercado, são insuficientes em sua carga explicativa e insatisfatórios em sua carga propositiva. A comprovação de tal hipótese se baseia no estudo do processo de criação da infraestrutura institucional do mercado acionário norte-americano, largamente baseado na consideração da realidade norte-americana dos anos 1920 e 1930 como (a) substrato orientador do processo criativo e (b) objeto passível de transformação por meio da imaginação e da ressignificação institucionais. As conclusões formuladas a partir da análise comparativa dos dois processos históricos apontam para a necessidade de aprofundamento das pesquisas relacionadas à efetividade das instituições importadas de outros ordenamentos e sistemas jurídicos e sugerem ao legislador a aderência à realidade brasileira - em seus aspectos de substrato e objeto - como medida de promoção da efetividade institucional. |