O desenvolvimento institucional da Comissão de Valores Mobiliários e seu impacto no mercado acionário brasileiro: a insuficiência das explicações teóricas a partir de uma perspectiva histórica

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: Neves, André Rainho das
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2132/tde-13112020-004305/
Resumo: O presente trabalho analisa o processo de estabelecimento da infraestrutura institucional do mercado acionário brasileiro ao longo dos anos 1960 e 1970 - composta principalmente pela Lei nº 6.404/76 e pela Lei nº 6.385/76 - e parte da hipótese de que os argumentos teóricos desenvolvidos pela Economia Institucional, pela Economia do Desenvolvimento e pelo Direito e Desenvolvimento, em torno de duas racionalidades conflitantes (i.e., a racionalidade de suporte ao mercado e a racionalidade de distorção do mercado), frequentemente utilizados para explicar (i) as motivações e as peculiaridades de referido processo de criação institucional e (ii) a inefetividade de tais instituições na promoção do desenvolvimento daquele mercado, são insuficientes em sua carga explicativa e insatisfatórios em sua carga propositiva. A comprovação de tal hipótese se baseia no estudo do processo de criação da infraestrutura institucional do mercado acionário norte-americano, largamente baseado na consideração da realidade norte-americana dos anos 1920 e 1930 como (a) substrato orientador do processo criativo e (b) objeto passível de transformação por meio da imaginação e da ressignificação institucionais. As conclusões formuladas a partir da análise comparativa dos dois processos históricos apontam para a necessidade de aprofundamento das pesquisas relacionadas à efetividade das instituições importadas de outros ordenamentos e sistemas jurídicos e sugerem ao legislador a aderência à realidade brasileira - em seus aspectos de substrato e objeto - como medida de promoção da efetividade institucional.