O dano moral pelo abuso da liberdade de expressão e de manifestação do pensamento

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: Bentivegna, Carlos Frederico Barbosa
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-11092020-015641/
Resumo: O presente trabalho de ocupa da natural tensão verificada quando postos frente a frente o direito à livre expressão do pensamento de alguém e os direitos da personalidade, mais especificamente a imagem, a honra e a privacidade, de quem seja objeto daquela ideia manifestada. Trata-se de reconhecer, em primeiro lugar, a importância e a essencialidade dos direitos da personalidade, como elementos indispensáveis ao desenvolvimento pleno de alguém enquanto pessoa humana; bem como de admitir a liberdade de expressão e de manifestação de pensamento como parte desses atributos pessoais indispensáveis à constituição de uma pessoa íntegra, plena e apta a viver em sociedade. Para tanto, o trabalho foi às origens históricas da proteção de tais direitos, às Cartas Políticas e Declarações Universais antes de analisar o estado da arte na proteção dos postulados em potencial situação de conflito. Em seguida, tratou o autor de descrever a necessária ponderação entre princípios de mesma hierarquia constitucional para que o caso concreto aponte qual deles deve prevalecer: (i) a liberdade de expressão - obrigando o alvo da notícia, manifestação artística, literária ou comentário a suportar a opinião que lhe seja desfavorável - ou (ii) os direitos de personalidade deste último - sua honra, sua intimidade, vida privada ou imagem, por exemplo - que, uma vez vulnerados, dão azo à mitigação dos danos morais. Quanto aos danos morais, estudou-se o conceito, as teorias que aceitavam e que negavam a sua mitigação em dinheiro a partir de fins do Século XIX até a promulgação da Constituição Federal de 1988 que previu a \"indenização\" dos danos independentes de morais ou materiais. Por fim, cuidou-se do grave problema da quantificação da condenação dos danos morais e o cabimento de punitive damages e danos sociais no direito brasileiro.