Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2016 |
Autor(a) principal: |
Ebert, Paulo Roberto Lemgruber |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2138/tde-22022017-142313/
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Resumo: |
O direito fundamental à liberdade sindical, consagrado no ordenamento jurídico brasileiro não apenas na Constituição Federal, mas também nos mais importantes Pactos Internacionais de Direiros Humanos ratificados pelo Brasil, possui, a despeito de sua conceituação aberta e aparentemente imprecisa, um conteúdo histórico-institucional que pode ser objetivamente delineado e que, por tal razão, condiciona a atuação dos órgãos estatais e dos atores particulares nas situações concretas de aplicabilidade. Demonstrar-se-á, nesse sentido, que o conteúdo institucional da liberdade sindical foi talhado não só pelo contexto fático presente no momento histórico de seu surgimento, como também pelas vicissitudes ocorridas ao longo de seu desenvolvimento espaço-temporal, de modo a ensejar como consectário lógico, dentre os diversos aspectos individuais e coletivos a ele inerentes, a tutela dos trabalhadores e de suas entidades representativas contra as condutas antissindicais e antirrepresentativas praticadas pelos empregadores, pelo Estado e pelos próprios sindicatos. Para além disso, a tese buscará elencar, de modo objetivo, (i) os sujeitos titulares da proteção contra os atos antissindicais e antirrepresentativos subjacente ao conteúdo histórico-institucional do princípio da liberdade sindical, (ii) as circunstâncias sob as quais estes últimos encontram-se amparados, (iii) os parâmetros objetivos a serem observados pelo legislador ordinário, bem como pelo Poder Judiciário e pelo Poder Executivo quando da concretização, da aplicação e da regulamentação dos dispositivos do ordenamento jurídicos a consagrarem o direito fundamental à liberdade sindical e (iv) os mecanismos de tutela de que dispõem dos trabalhadores e de suas entidades em face daquelas práticas.Ao cabo de tal análise, ter-se-á o delineamento objetivo da tutela emanada do princípio da liberdade sindical consagrado no ordenamento jurídico pátrio em relação aos atos antissindicais e antirrepresentativos passíveis de serem praticados contra os trabalhadores e suas entidades e das diretrizes a vincularem os agentes públicos na implementação prática de tal tutela. |