Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2019 |
Autor(a) principal: |
Marques, Marina Dutra |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2138/tde-30072020-144529/
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Resumo: |
O tema desta pesquisa é a proteção do trabalho da mulher e a perpetuação do estereótipo de gênero. O objetivo é analisar o papel do estereótipo de gênero na criação das normas trabalhistas que diferenciam homens e mulheres no Brasil; as tendências de transformação das normas no tempo; o sentido das normas na atualidade, à luz das transformações sociais desde a sua promulgação; a capacidade da norma de assegurar a transformação ou perpetuação do status quo; a compatibilidade das normas com as previsões constitucionais e convencionais em voga; e alternativas para atingimento da igualdade de fato. Assim, a pesquisa analisa a legislação protetora do trabalho da mulher, bem como normas previdenciárias correlatas, frente ao conceito e à classificação do estereótipo de gênero conforme os ensinamentos de Rebecca J. Cook e Simone Cusack, além das pertinentes normas internacionais, constitucionais e supralegais, recomendações e publicações de organismos internacionais sobre os direitos humanos, da mulher e do trabalho, dados estatísticos, doutrina e jurisprudência. É traçado paralelo entre os estereótipos de gênero e as normas sobre saúde e segurança, normas de proteção à maternidade e normas previdenciárias correlatas. Em separado, são classificadas as normas que tem condão de ações afirmativas. As normas que tem carga de estereótipo de gênero e não constituem medidas especiais de caráter temporário destinadas a acelerar a igualdade de fato são interpretadas como inconstitucionais, bem como afrontosas às convenções internacionais ratificadas pelo Brasil. Assim, seguindo a lógica das tendências normativas verificadas nas últimas décadas, são analisadas as hipóteses de nivelamento de direitos entre os gêneros. |