A proteção do trabalho da mulher e a perpetuação do estereótipo de gênero: os dispositivos legais que diferenciam homens e mulheres e seu sentido na atualidade

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2019
Autor(a) principal: Marques, Marina Dutra
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2138/tde-30072020-144529/
Resumo: O tema desta pesquisa é a proteção do trabalho da mulher e a perpetuação do estereótipo de gênero. O objetivo é analisar o papel do estereótipo de gênero na criação das normas trabalhistas que diferenciam homens e mulheres no Brasil; as tendências de transformação das normas no tempo; o sentido das normas na atualidade, à luz das transformações sociais desde a sua promulgação; a capacidade da norma de assegurar a transformação ou perpetuação do status quo; a compatibilidade das normas com as previsões constitucionais e convencionais em voga; e alternativas para atingimento da igualdade de fato. Assim, a pesquisa analisa a legislação protetora do trabalho da mulher, bem como normas previdenciárias correlatas, frente ao conceito e à classificação do estereótipo de gênero conforme os ensinamentos de Rebecca J. Cook e Simone Cusack, além das pertinentes normas internacionais, constitucionais e supralegais, recomendações e publicações de organismos internacionais sobre os direitos humanos, da mulher e do trabalho, dados estatísticos, doutrina e jurisprudência. É traçado paralelo entre os estereótipos de gênero e as normas sobre saúde e segurança, normas de proteção à maternidade e normas previdenciárias correlatas. Em separado, são classificadas as normas que tem condão de ações afirmativas. As normas que tem carga de estereótipo de gênero e não constituem medidas especiais de caráter temporário destinadas a acelerar a igualdade de fato são interpretadas como inconstitucionais, bem como afrontosas às convenções internacionais ratificadas pelo Brasil. Assim, seguindo a lógica das tendências normativas verificadas nas últimas décadas, são analisadas as hipóteses de nivelamento de direitos entre os gêneros.