Improbidade administrativa e a figura dos terceiros

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2014
Autor(a) principal: Ghideti, Luís Gustavo Casillo
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-20012015-164800/
Resumo: A presente dissertação tem como escopo principal a análise da figura do terceiro, sua relação com o agente público para a caracterização do ato de improbidade e as cominações daí advindas, servindo como referência principal a Lei nº 8.429/92. O estudo parte da contextualização e definição de improbidade administrativa, visto que a norma é silente sobre a matéria, valendo-se o autor da doutrina e da racionalidade sistemática proposta pela citada lei para tal mister. Superada essa fase introdutória, os capítulos seguem praticamente a ordem cronológica disposta na regra, ou seja, são analisados: (i) os sujeitos passivo e ativo do ato de improbidade administrativa, dando-se especial atenção aos terceiros, (ii) os atos tipificados como ímprobos e suas especificidades, (iii) a obrigatoriedade do ressarcimento do dano ao patrimônio público e a perda dos valores percebidos em decorrência de enriquecimento ilícito, pontuadas, aqui, as medidas de indisponibilidade e seqüestro de bens, (iv) as sanções aplicáveis e (v) a prescrição das ações destinadas a levar a efeito as medidas repressivas. Com o objetivo de aprofundar o estudo e dar suporte aos temas intrínsecos de cada ponto acima delineado, foram abordados em capítulos próprios (i) a problemática da causalidade adequada, segregando a mera irregularidade da improbidade, (ii) o elemento subjetivo caracterizador do ato de improbidade administrativa e (iii) o litisconsórcio existente entre o agente público e o terceiro. Para todas as questões postas, além da doutrina e do texto legal, a jurisprudência serviu de importante ferramenta, sobretudo, nos temas mais intrincados.