Lei de improbidade administrativa: o caso dos agentes públicos que exercem função com prerrogativa

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2009
Autor(a) principal: Ramos, José Luiz
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Instituto Brasiliense de Direito Público
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4379
Resumo: A presente pesquisa aborda a não aplicação da Lei de Improbidade Administrativa aos agentes públicos que exercem função com prerrogativa, tais como: magistrados, agentes políticos, membros do Ministério Público, membros dos Tribunais de Contas da União e dos Estados, dentre outros. No decorrer do trabalho restarão explicitadas as razões para a ocorrência de tal situação, muito embora a Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) traga em seu corpo que se aplicará a todos os agentes públicos. No entanto, observou-se interessante discussão a cerca da aplicação ou dessa norma para os citados agentes. O trabalho traz extensa citação de jurisprudência, na qual se baseou para justificar as afirmações ao longo da pesquisa, o que possibilitou a tomada de posicionamento frente ao tema. De antemão, antecipa-se o posicionamento a favor da não incidência da norma aos agentes públicos que exercem função com prerrogativa, vez que a estes se aplica outra norma para verificação dos crimes, não de improbidade administrativa, mas sim, de responsabilidade, tal qual preconizado pela Constituição Federal.