Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2009 |
Autor(a) principal: |
Ramos, José Luiz |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Instituto Brasiliense de Direito Público
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4379
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Resumo: |
A presente pesquisa aborda a não aplicação da Lei de Improbidade Administrativa aos agentes públicos que exercem função com prerrogativa, tais como: magistrados, agentes políticos, membros do Ministério Público, membros dos Tribunais de Contas da União e dos Estados, dentre outros. No decorrer do trabalho restarão explicitadas as razões para a ocorrência de tal situação, muito embora a Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) traga em seu corpo que se aplicará a todos os agentes públicos. No entanto, observou-se interessante discussão a cerca da aplicação ou dessa norma para os citados agentes. O trabalho traz extensa citação de jurisprudência, na qual se baseou para justificar as afirmações ao longo da pesquisa, o que possibilitou a tomada de posicionamento frente ao tema. De antemão, antecipa-se o posicionamento a favor da não incidência da norma aos agentes públicos que exercem função com prerrogativa, vez que a estes se aplica outra norma para verificação dos crimes, não de improbidade administrativa, mas sim, de responsabilidade, tal qual preconizado pela Constituição Federal. |