Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2024 |
Autor(a) principal: |
Santos Neto, Maurício Ferreira dos |
Orientador(a): |
Santos, Luiz Alberto dos |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://hdl.handle.net/10438/34737
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Resumo: |
Objetivo: Esta dissertação, ao abordar a recente reforma da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), buscou estudar os efeitos da alteração legislativa na atuação da Advocacia-Geral da União. Objetivou-se investigar, junto aos membros da Advocacia-Geral da União dedicados à defesa da probidade, a efetividade das alterações legislativas propostas e os novos desafios surgidos, além de questões específicas, tais como: postura da instituição frente a essas alterações, independência de atuação no órgão e qualidade da cooperação entre atores do sistema de integridade brasileiro. Metodologia: Esta pesquisa foi concebida a partir de uma abordagem qualitativa com fins exploratórios e sob a perspectiva de estudo de caso. O estudo envolveu pesquisa bibliográfica, análise documental, survey de experiência e entrevistas semiestruturadas, tendo como públicos-alvo Advogados da União lotados em coordenações dedicadas à defesa da probidade. Limitações: As alterações, ainda recentes na Lei de Improbidade Administrativa, limitaram parcialmente a extração de dados mais concretos do Poder Judiciário aptos a quantificar os efeitos aqui discutidos. Resultados: A pesquisa evidenciou a clara percepção dos membros sobre a válida discussão sobre alterações na Lei de Improbidade Administrativa no período pré-reforma, diante de problemas históricos na sua aplicação, seguida de decepção com o resultado alcançado pelas alterações. No sentir dos respondentes e entrevistados, em geral, poucos problemas foram de fato solucionados e diversas dificuldades novas surgiram, dificultando ainda mais a aplicação da legislação que já enfrentava obstáculos. Em nível institucional, destacou-se a boa resposta dada pela Advocacia-Geral da União na orientação e condução dos trabalhos nesse momento de transição entre realidades legislativas, mas a interação com os demais órgãos do Programa de Integridade da Administração Pública federal foi tratada como problema crônico ainda não enfrentado. A independência dada aos membros para desenvolvimento do trabalho em matéria de defesa da probidade foi intensamente criticada, em um claro clamor por maior liberdade para se trabalhar. Por fim, questões estruturais pendentes de respostas adequadas, tanto legislativa quanto institucionalmente, foram levantadas. |