Resumo: |
O recurso de revista repetitivo é um mecanismo destinado a solucionar os conflitos em massa, viabilizando que, em um único processo, crie-se uma tese jurídica que será aplicada para todos os demais casos, presentes e futuros, com a mesma questão jurídica. Como ele atinge diversos sujeitos que não participaram do processo, gera-se uma tensão entre a duração razoável do processo (base desse instituto) e o devido processo legal, especialmente o contraditório, o que poderá ser compatibilizado por meio da ampla participação no incidente de recurso de revista repetitivo, atenuando-se o déficit de contraditório e as disparidades existentes entre os litigantes eventuais e habituais, que frequentemente aparecem nesse incidente. Essa participação se dará por meio da intervenção dos entes coletivos, como legítimos representantes dos interesses coletivos; do Ministério Público, como tutelador do interesse público; das partes dos processos escolhidos, sobrestados e ausentes, como representantes dos grupos e subgrupos atingidos pela decisão; do amicus curiae como defensor do interesse institucional e especialistas, todos com foco na participação instrumental, no sentido de contribuírem adequadamente para a construção da norma. O recurso de revista repetitivo, a um só tempo, é processo coletivo, mecanismo de gestão processual e precedente judicial. Processo coletivo por ter como objeto uma situação jurídica coletiva, inserindo-se no microssistema de julgamentos repetitivos e autorizando a incidência das regras do microssistema de tutela coletiva. Mecanismo de gestão processual, porque visa a racionalizar a atividade do TST na solução dos recursos repetitivos. E precedente judicial por viabilizar a criação de decisão com eficácia obrigatória. Visando relacionar os estudos teóricos realizados no trabalho com a atuação exercida pela Corte Trabalhista, pesquisou-se de forma empírica e qualitativa os temas 2 e 5 da tabela de incidente de recursos de revistas repetitivos, que têm como partes litigantes habituais, buscando responder questões específicas sobre os processos paradigmas e sua forma de escolha, a participação das partes dos processos paradigmas, a participação do amicus curiae, o fomento da atuação dos entes coletivos, a participação dos sobrestados e ausentes, a participação do Ministério Público, a participação na audiência pública e a influência que as participações tiveram no julgamento do incidente. |
---|