O comportamento dos jogadores repetitivos e dos participantes eventuais no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas: uma análise empírica

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2019
Autor(a) principal: Carvalho, Natália Batagim de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/107/107131/tde-10092021-170131/
Resumo: Partindo da tipologia das partes processuais elaboradas por Galanter em 1974, a presente pesquisa analisa as diferentes experiências entre os jogadores repetitivos e os participantes eventuais no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. Essa técnica de julgamento, inserida no ordenamento jurídico brasileiro pelo Código de Processo Civil de 2015, vincula, obrigatoriamente, o entendimento de todos os juízos submetidos à área de competência do tribunal que proferiu a decisão de mérito, o que potencializa as chances de os jogadores repetitivos expandirem suas vantagens estratégicas a todos os demais casos. A hipótese central que guiou a elaboração do trabalho era, portanto, a de que os jogadores repetitivos pudessem utilizar de maneira estratégica esse novo instrumento processual na fixação de teses jurídicas favoráveis aos seus interesses. Para proceder a essa verificação, buscou-se a analisar o comportamento processual desses atores a partir de alguns indicadores, que foram aplicados em todos os acórdãos de admissibilidade e de mérito publicados pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo até 15/06/2018, e que tentaram mapear quem ocupa os polos do conflito que deu ensejo à instauração desse procedimento, quem é o ator responsável por suscitar a sua instauração e como o Tribunal tem lidado com esses pedidos. Também foram escolhidos três casos concretos para aplicação de alguns indicadores de análise do comportamento processual, tais como utilização de sustentação oral, participação de outros interessados, solicitação de diligencias e audiências públicas, entre outros.