Sistematização da assistência litisconsorcial no processo civil brasileiro: conceituação e qualificação jurídica

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2013
Autor(a) principal: Coelho, Gláucia Mara
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-09012014-112444/
Resumo: Com a presente tese de doutoramento procurou-se sustentar que o ingresso voluntário do terceiro nas hipóteses hoje tratadas pela doutrina como sendo de assistência litisconsorcial revela, na realidade, a intervenção de um verdadeiro litisconsorte, o qual, com a sua admissão no processo em curso, assume a qualidade de parte para todos os fins. Para demonstração da tese proposta, iniciou-se com um exame histórico do instituto, por meio do qual foi possível localizar suas raízes mais remotas no direito italiano medieval até ser positivado pelo §69 da ZPO alemã em 1877. Esse mesmo estudo histórico foi realizado em face do ordenamento brasileiro, apresentando-se a evolução do instituto nos sucessivos diplomas legais, culminando com o artigo 54 do atual Código de Processo Civil (Capítulo 2). Na sequência, foram examinadas as figuras de intervenção de terceiros naqueles ordenamentos estrangeiros considerados mais relevantes para o estudo da assistência litisconsorcial no Brasil (Capítulo 3). Prosseguiu-se com a análise do tratamento conferido ao instituto pela doutrina brasileira contemporânea, objetivando elencar as principais características que são costumeiramente atribuídas à (assim conhecida) modalidade qualificada da assistência (Capítulo 4). Esse estudo, contudo, não ficaria completo sem o exame de uma figura já tratada há algum tempo por alguns doutrinadores, mas ainda objeto de polêmica, denominada de intervenção litisconsorcial voluntária (Capítulo 5). O capítulo final foi dedicado a demonstrar que, nas hipóteses hoje configuradoras da assistência litisconsorcial, a própria situação jurídica do terceiro é objeto do processo pendente. Assim, quando esse terceiro voluntariamente intervém nessas situações, ele o faz como efetivo litisconsorte, assumindo os pedidos formulados pela parte originária à qual adere e devendo ser destinatário direto do comando advindo da decisão de mérito proferida no processo. Ademais, sua verdadeira natureza jurídica reclama uma nova sistematização do instituto, que deve ser tratado não como espécie do gênero assistência, mas no capítulo destinado ao litisconsórcio, como modalidade de intervenção litisconsorcial voluntária (Capítulo 6).