Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2021 |
Autor(a) principal: |
Moreira, Pedro Henrique Passos Kerth |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-16082022-104445/
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Resumo: |
Catalisada pela promulgação da Constituição Federal de 1988, a reparação dos danos morais adquiriu, nas últimas décadas, expressivo desenvolvimento no direito brasileiro. Pautada nas diretrizes do texto constitucional e em cláusulas abertas do sistema de responsabilidade civil, a jurisprudência superou antigos dogmas atrelados ao instituto para pacificar o entendimento de que eventos danosos de grave repercussão como os que importam na morte do ofendido irradiam efeitos para além da vítima direta do ato ilícito, pelo fato de também lesionarem, via ricochete, bens jurídicos de terceiros (que se tornam, por conseguinte, titulares de direitos indenizatórios autônomos). Apesar dessa consolidação, aspectos essenciais da reparabilidade do dano moral reflexo seguem indefinidos, sobretudo quando se investiga a categoria sob o prisma do agente causador cujos interesses não podem ser ignorados em um ordenamento que seja avesso a condenações ilimitadas ou apartadas dos padrões de razoabilidade. Partindo da premissa de que sanções pecuniárias exorbitantes são indesejadas pelo direito material, a presente dissertação, considerando o cenário de pulverização de demandas entre as múltiplas vítimas reflexas, tem por objetivo analisar como o processo, em uma lógica instrumental, poderia contribuir para a prestação de tutela jurisdicional adequada não apenas sob a ótica dos demandantes, mas também levando em conta os anseios do réu e o direito objetivo. Para o exame da situação proposta, o estudo primeiramente colhe subsídios do Direito Civil, com vistas à identificação de quais sujeitos poderiam ser reparados por seus respectivos prejuízos reflexos, uma vez integrados ao polo ativo do processo. Procedida a definição do círculo de beneficiários ao direito reparatório, o ensaio volta suas atenções à conformação subjetiva do processo, procurando, a partir de técnicas como o litisconsórcio e a intervenção de terceiros, encontrar mecanismos que impeçam a exposição do demandado às anomalias sistêmicas que provêm da dispersão de demandas e das condenações sucessivas. |