Denunciação da lide no direito brasileiro

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2013
Autor(a) principal: Fornaciari, Fernando Hellmeister Clito
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-08012014-082953/
Resumo: O objetivo central do presente trabalho é contribuir para o aprimoramento da aplicação da denunciação da lide, que é instituto valorizado, especialmente porque é modalidade de intervenção de terceiro que se ajusta aos princípios da economia e da celeridade processuais. Além disso, evita decisões contraditórias, facilita o cumprimento de provimentos jurisdicionais e vincula o terceiro à coisa julgada. O instituto já era aplicado no direito romano, mudando radicalmente seus contornos no direito germânico primitivo. As características da denunciação da lide nesses dois sistemas são marcantes e influenciaram as demais legislações. A depender da preferência que se lhe pretenda conferir, o instituto estará mais associado ao caráter de assistência, auxiliando o terceiro na defesa do denunciante, ou de efetividade do processo, resolvendo duas demandas por meio de uma única instrução processual e sentença e possibilitando o reembolso do denunciante no mesmo feito. Pretendeu-se, com esse trabalho, destacar a importância do instituto, que possui traços modernos no direito brasileiro, sendo tratado por disposições de direito processual, de direito material e de direito consumerista. Apesar dessas diversas previsões legais, ainda existem controvérsias e imprecisões, gerando relativa insegurança jurídica, que poderia ser afastada, porém o projeto do novo Código de Processo Civil não as resolveu e, para piorar, suprimiu diversos avanços, tornando o instituto praticamente um desdobramento do chamamento ao processo, em que pesem os requisitos para a aplicação deles serem tecnicamente distintos. A inegável importância histórica da denunciação da lide, sua relevante utilidade e sua riqueza são evidentes, consistindo a modalidade de intervenção de terceiro mais utilizada na prática, o que justifica o estudo detido nesse trabalho.