Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2016 |
Autor(a) principal: |
Carnaúba, Daniel Amaral |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-19082016-172434/
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Resumo: |
O presente trabalho aborda o tema da responsabilidade civil pelo nascimento indesejado no Direito Brasileiro. Trata-se de um conflito que emerge nos casos em que a falha de um método contraceptivo redunda no nascimento de uma criança, contra a vontade de seus genitores. A primeira parte do trabalho é dedicada ao fato gerador da responsabilidade nessa espécie de litígio, a saber, a culpa médica e o defeito do produto ou serviço de contracepção. Os métodos anticoncepcionais são agrupados em duas categorias: de um lado, os métodos cirúrgicos de esterilização, que envolvem a prestação de um serviço médico; e, de outro, os métodos que empregam dispositivos anticoncepcionais fabricados industrialmente, isto é, os produtos contraceptivos. A segunda parte do trabalho discorre sobre as implicações éticas da reparação do nascimento indesejado. De fato, a indenização fundada no nascimento de um filho traz à tona uma série de considerações relativas à dignidade da criança e ao valor das relações parentais. O trabalho procura apontar em que medida o nascimento de uma criança pode ser interpretado como um prejuízo legítimo experimentado por seus pais. Conclui-se que a reparação integral do nascimento indesejado é necessária para a afirmação da autonomia reprodutiva das vítimas de contraceptivos defeituosos. A análise das soluções controversas adotadas no Reino Unido e na França onde os tribunais afirmaram que apenas o nascimento de uma criança deficiente pode ser considerado um prejuízo reparável revela que o direito dos pais à reparação não pode ser subordinado às condições de saúde da criança nascida |