Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2023 |
Autor(a) principal: |
Patti, César Augusto Martins |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2136/tde-07032024-094112/
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Resumo: |
A anestesiologia, como especialidade médica, possui particularidades que implicam em riscos específicos para a ocorrência de erros médicos. Estes, por sua vez, podem ser entendidos em duas perspectivas diferentes: a perspectiva sistêmica e a individualizada. Este trabalho tem como objetivo investigar, através de pesquisa bibliográfica, os erros em anestesiologia conforme tratados na literatura específica, sendo os resultados comparados a pesquisa de julgados a ser realizada no Tribunal de Justiça de São Paulo. A perspectiva sistêmica entende o erro como uma sucessão de falhas que culminam com um evento que provoca danos, é mais adequada para o estudo da incidência dos erros e para a promoção de estratégias de segurança do paciente. A perspectiva individualizada, que busca identificar a responsabilidade pelo evento danoso em alguma pessoa específica, tem pouca utilidade para compreender as causas determinantes dos erros, porém é a compreensão utilizada pelo sistema judicial para a resolução de litigâncias. Os erros médicos em anestesiologia podem ser analisados pelos dois prismas. Compreendidos pelo viés sistêmico, os erros em anestesiologia vêm apresentando diminuição a cada década desde os anos 70, com a especialidade se tornando progressivamente mais segura. Do ponto de vista da litigância, a especialidade está presente em baixa proporção dos processos por erro médico, embora nestes casos os danos reclamados sejam significativos. Pesquisa realizada em base de dados do tribunal de Justiça de São Paulo referente aos anos de 2016 a 2020 corroboram estes dados da literatura. |