Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
Vaserino, Débora Karina Gonçalves |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Estadual Paulista (Unesp)
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/11449/202397
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Resumo: |
As pesquisas científicas e os possíveis usos dos resultados das descobertas, principalmente a partir do século XX, geram o temor de que valores morais fundamentais cultivados pela sociedade sejam violados por certas práticas. Na área específica das pesquisas em saúde do ser humano, a questão da concepção e desenvolvimento de embriões se destaca como uma preocupação geral da sociedade atual, em um momento em que se discute até que ponto o homem deve ter poder sobre o princípio e o fim da vida de seus semelhantes. Neste contexto, pois, surge a bioética, como resposta para a preocupação ética com as prováveis aplicações dos novos conhecimentos científicos e biotecnológicos à saúde humana. O direito, como fenômeno social, cultural e histórico, não pode se manter à margem dos problemas práticos (morais e políticos) que afetam a sociedade. Neste sentido, propôs-se neste trabalho o estudo das ações de responsabilidade civil por concepção indevida (wrongful conception), nascimento indevido (wrongful birth) e vida indevida (wrongful life) nos tribunais superiores estrangeiros, inicialmente. A partir da análise quantitativa e qualitativa das decisões judiciais encontradas através da busca por palavras-chave, valendo-se do fenômeno da recepção e de circulação de modelos jurídicos e da análise de julgados nacionais, pretende-se contribuir para a elaboração de um modelo jurídico-hermenêutico nacional e concluir sobre a possibilidade (ou não) de ações de responsabilidade civil por concepção indevida, nascimento indevido e vida indevida no Brasil. A conclusão a que se chega é a de que existe no ordenamento jurídico nacional a possibilidade jurídica para responsabilização por concepção indevida; por nascimento indevido somente no caso de erro de diagnóstico por anencefalia fetal (ADPF 54); e pela impossibilidade da demanda por vida indevida. |