Tratamento tributário aplicável às pessoas físicas e aos investidores não residentes na incorporação de ações

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2020
Autor(a) principal: Coutinho, Francisco Ribeiro Côrte-Real Baptista
Orientador(a): Quiroga Mosquera, Roberto
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: https://hdl.handle.net/10438/30088
Resumo: A incorporação de ações consiste em operação societária por meio da qual a totalidade das ações de uma sociedade é incorporada por outra, de forma que a primeira se transforma em subsidiária integral da segunda. Neste trabalho vamos analisar se a operação configura fato gerador do Imposto de Renda para os acionistas da sociedade cujas ações são incorporadas. Nossa análise ficará restrita aos efeitos tributários aplicáveis aos acionistas pessoas físicas e àqueles que estão sujeitos ao mesmo tratamento para fins de tributação pelo Imposto de Renda (investidores não residentes no Brasil).