O imposto de renda e a juridicização da contabilidade: o conceito de renda no direito tributário e suas relações com a ciência contábil

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2013
Autor(a) principal: Cunha, Fábio Lima da
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-13102016-164805/
Resumo: O imposto de renda, em seus mais variados aspectos e particularidades, tem se mostrado um dos temas mais complexos e debatidos pela doutrina especializada e pelos tribunais ao redor do mundo. No Brasil, jurisdição em que o Sistema Tributário Nacional encontra-se ampla e rigidamente arquitetado pela Constituição Federal, o tema ganha especiais contornos, dada a necessidade de fiel compatibilidade entre a legislação infraconstitucional e os limites minuciosamente desenhados pelo constituinte. A presente pesquisa pretende entrar nessa seara para abordar o intrigante binômio aspecto material e base de cálculo do imposto de renda das pessoas jurídicas. No que tange ao aspecto material, investigaremos o grau de influência da rigidez do Sistema Constitucional Tributário sobre a composição dos elementos que caracterizam a renda constitucionalmente tributável. Nesse mister, será necessário discorrer sobre as teorias que propugnam pela ampla liberdade do legislador infraconstitucional para estabelecer o significado de renda (teoria legalista) até aquelas que apontam pouca (ou nenhuma) autorização para construção do conceito de renda no âmbito infraconstitucional, eis que isso seria matéria eminentemente constitucional. E assim se fará para que, posteriormente, viabilize-se o cotejamento entre a renda constitucionalmente tributável e o lucro contábil apurado de acordo com a legislação societária, eis que, tradicionalmente, é esse o ponto de partida para a apuração da base de cálculo do imposto de renda das pessoas jurídicas. Para tanto, será preciso analisar as funções e os usuários da contabilidade, identificando a atual perspectiva e os critérios que guiam a elaboração dos relatórios contábeis. Feito isso, tratar-se á de responder a seguinte indagação: poderia o legislador tributário brasileiro adotar o modelo de dependência total, isto é, adotar o lucro contábilsocietário como base de cálculo do imposto de renda das pessoas jurídicas sem nenhuma correção ou limitação no seu processo de determinação, como acontece em alguns países? Em última análise, analisar-se-á criticamente se o lucro contábil, juridicizado que foi pelo Direito Societário e Tributário, confirmaria ou infirmaria o aspecto material do indigitado tributo a teor do Texto Magno.