Recurso ordinário constitucional em processo civil

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2013
Autor(a) principal: Souza Neto, José Eugenio do Amaral
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-10012014-074551/
Resumo: Esta dissertação analisa o recurso ordinário constitucional, espécie recursal autônoma e heterogênea, em Processo Civil. Apenas dois tribunais superiores, o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, possuem competência para julgar esse recurso. Inicia conceituando recurso e duplo grau de jurisdição, bem como apontando as semelhanças e as diferenças entre esses dois institutos jurídicos processuais. Em seguida, define o critério de classificação dos recursos entre ordinários em sentido amplo e extraordinários em sentido amplo no ordenamento jurídico brasileiro, para apontar em qual categoria se enquadra o recurso ordinário constitucional. Verifica a origem histórica do recurso ordinário constitucional, com enfoque na sua disciplina pelas Constituições Federais do Brasil republicano, para que identifique quais são os motivos pelos quais essa espécie recursal existe e deve ou não ser mantida atualmente. Define cada uma das hipóteses de cabimento do recurso ordinário constitucional, priorizando a definição daquelas interessantes para o Processo Civil. Delineia os aspectos procedimentais desse recurso (requisitos de admissibilidade, efeitos devolutivo e suspensivo, procedimento perante o juízo a quo e perante o juízo ad quem, possibilidade da sua interposição adesiva e cabimento de embargos infringentes e de embargos de divergência). Aponta as funções dos tribunais superiores brasileiros, comparando-as com as funções e com os recursos de competência de Cortes Constitucionais e de tribunais superiores estrangeiros. Conclui pela necessidade de manutenção do recurso ordinário constitucional no ordenamento jurídico brasileiro, com algumas alterações das hipóteses de cabimento.