Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2013 |
Autor(a) principal: |
Souza Neto, José Eugenio do Amaral |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-10012014-074551/
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Resumo: |
Esta dissertação analisa o recurso ordinário constitucional, espécie recursal autônoma e heterogênea, em Processo Civil. Apenas dois tribunais superiores, o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, possuem competência para julgar esse recurso. Inicia conceituando recurso e duplo grau de jurisdição, bem como apontando as semelhanças e as diferenças entre esses dois institutos jurídicos processuais. Em seguida, define o critério de classificação dos recursos entre ordinários em sentido amplo e extraordinários em sentido amplo no ordenamento jurídico brasileiro, para apontar em qual categoria se enquadra o recurso ordinário constitucional. Verifica a origem histórica do recurso ordinário constitucional, com enfoque na sua disciplina pelas Constituições Federais do Brasil republicano, para que identifique quais são os motivos pelos quais essa espécie recursal existe e deve ou não ser mantida atualmente. Define cada uma das hipóteses de cabimento do recurso ordinário constitucional, priorizando a definição daquelas interessantes para o Processo Civil. Delineia os aspectos procedimentais desse recurso (requisitos de admissibilidade, efeitos devolutivo e suspensivo, procedimento perante o juízo a quo e perante o juízo ad quem, possibilidade da sua interposição adesiva e cabimento de embargos infringentes e de embargos de divergência). Aponta as funções dos tribunais superiores brasileiros, comparando-as com as funções e com os recursos de competência de Cortes Constitucionais e de tribunais superiores estrangeiros. Conclui pela necessidade de manutenção do recurso ordinário constitucional no ordenamento jurídico brasileiro, com algumas alterações das hipóteses de cabimento. |