Recurso especial repetitivo: análise crítica do julgamento por amostragem

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2014
Autor(a) principal: Souza, Michel Roberto Oliveira de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-21012015-090420/
Resumo: O trabalho objetiva dar uma abordagem crítica ao julgamento do Superior Tribunal de Justiça no recurso especial repetitivo. O julgamento por amostragem trata-se de técnica que identifica questões de direito que se repetem em vários recursos especiais, escolhe recursos para serem julgados como representativos da controvérsia e paralisa os demais recursos que versem sobre o tema a ser decidido. Na análise realizada constata-se que o julgamento por amostragem é uma tutela recursal coletiva adequada para o enfrentamento do problema do excesso de recursos e da litigância de massa. No entanto, para o aproveitamento adequado da sua potencialidade, o trabalho conclui no sentido de que deve ser superada a crise de identidade do Superior Tribunal de Justiça, amoldando-o às funções contemporâneas das Cortes Supremas, bem como os problemas relativos à instabilidade da sua jurisprudência e à baixa aderência aos seus precedentes. Para adequada aplicação do recurso especial repetitivo, enquanto modelo de julgamento por amostragem, deve-se dar ênfase ao aspecto gerencial desse modelo de tutela recursal coletiva, a exemplo do que ocorre nas experiências de outros países nos modelos de tutela multipartes. Para adequação do recurso especial repetitivo ao modelo de julgamento por amostragem em sua efetiva potencialidade, devem-se aperfeiçoar os aspectos procedimentais para o fim de assegurar a efetividade do contraditório pelos amici curiae.