Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2014 |
Autor(a) principal: |
Souza, Michel Roberto Oliveira de |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-21012015-090420/
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Resumo: |
O trabalho objetiva dar uma abordagem crítica ao julgamento do Superior Tribunal de Justiça no recurso especial repetitivo. O julgamento por amostragem trata-se de técnica que identifica questões de direito que se repetem em vários recursos especiais, escolhe recursos para serem julgados como representativos da controvérsia e paralisa os demais recursos que versem sobre o tema a ser decidido. Na análise realizada constata-se que o julgamento por amostragem é uma tutela recursal coletiva adequada para o enfrentamento do problema do excesso de recursos e da litigância de massa. No entanto, para o aproveitamento adequado da sua potencialidade, o trabalho conclui no sentido de que deve ser superada a crise de identidade do Superior Tribunal de Justiça, amoldando-o às funções contemporâneas das Cortes Supremas, bem como os problemas relativos à instabilidade da sua jurisprudência e à baixa aderência aos seus precedentes. Para adequada aplicação do recurso especial repetitivo, enquanto modelo de julgamento por amostragem, deve-se dar ênfase ao aspecto gerencial desse modelo de tutela recursal coletiva, a exemplo do que ocorre nas experiências de outros países nos modelos de tutela multipartes. Para adequação do recurso especial repetitivo ao modelo de julgamento por amostragem em sua efetiva potencialidade, devem-se aperfeiçoar os aspectos procedimentais para o fim de assegurar a efetividade do contraditório pelos amici curiae. |