Práticas de apropriação e produção do espaço em São Paulo: a concessão de terras municipais através das cartas de datas (1850-1890)

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2012
Autor(a) principal: Silva, Elisangela Maria da
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/16/16133/tde-25072012-153053/
Resumo: As Cartas de Datas de Terra são documentos fundamentais para o estudo da história da estrutura fundiária da cidade de São Paulo. Herança do período colonial persistente durante quase todo o século XIX, trata-se do meio de solicitação à Câmara de um lote de terreno no rossio - patrimônio municipal. A presente pesquisa tem por objetivo desvendar os mecanismos teóricos e práticos através dos quais esses lotes foram concedidos após a lei nº 601 de 1850, a Lei de Terras. Para tanto, analisamos quarenta anos de práticas camarárias na tentativa de quantificar e qualificar os requerentes, espacializar as áreas de maior incidência das concessões, buscando verificar um possível padrão na distribuição dos lotes. A pesquisa acompanha todo o processo de transformação da terra em ativo financeiro em substituição ao escravo, cobrindo o período de 1850 a 1890, balizas cronológicas correspondentes respectivamente à Lei de Terras e ao Registro Torrens. O Registro Torrens estabeleceu novos procedimentos para o cadastramento de terras, viabilizando dessa forma a criação de uma base hipotecária sólida. Com a consolidação do crédito, a terra tornou-se ativo financeiro. Três anos após a criação desse cadastro, as concessões de datas de terra foram extintas, sinalizando o final de um processo de domínio útil ou relativo da terra (concessão) ao domínio pleno (propriedade privada).