Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2017 |
Autor(a) principal: |
Sakaguti, Nelson Massanobu |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/23/23153/tde-23082017-115607/
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Resumo: |
Introdução: A avaliação do dano ou prejuízo estético na área forense tornou-se um tema de grande importância nos últimos anos, principalmente devido à atenção que a sociedade de hoje dedica à estética, a harmonia do corpo, ou à \"beleza\" do ser humano. A aparência estética tem influência nas esferas sociais, no trabalho, bem como nas relações interpessoais. Cotidianamente, um grande número de pessoas são vítimas de acidentes de trânsito e de trabalho, violência urbana, traumas pela prática desportiva, e também do erro profissional, as quais apresentam sequelas de ferimentos sediados na região maxilo-facial, e oriundos destas ocorrências. Com o aumento dessas lesões, aumentaram também a preocupação com o conteúdo dos laudos e a justa avaliação destas lesões em consequência da perda estética. Uma dificuldade para os peritos nesse tipo de avaliação são os múltiplos detalhes no exame pericial, e muito em razão da carência de padronização de protocolos e de uma metodologia adequada capaz de abordar o dano estético de maneira objetiva. Objetivo: Valendo-se de metodologia analítica específica de impressão do impacto de prejuízo estético (método AIPE adaptado transculturalmente para o Brasil - Fernandes et al, 2016) o presente trabalho voltou-se ao estudo comparativo da percepção de dano estético em quatro grupos distintos de profissionais sendo eles: Profissionais da área do Direito, médicos, cirurgiões-dentistas, e outros profissionais que não das áreas da saúde e do Direito, representando as pessoas comuns da sociedade, com intuito de verificar a homogeneidade ou não de impressões, e assim fomentar e proporcionar uma melhor aplicabilidade na Justiça. Metodologia: Os profissionais voluntários receberam presencialmente do pesquisador o método AIPE que foi aplicado numa série de casos de prejuízo estético facial simulado. Resultados: Participaram do estudo 391 pessoas, sendo elas 93 do Direito, 93 da Medicina, 107 da Odontologia e 98 de outras áreas profissionais. Os grupos mostraram diferenças de opinião, onde os grupos Direito e Medicina, próximos entre si nas valorações, exprimiram mensurações significativamente menores comparativamente aos grupos Odontologia e Outros profissionais, que também foram próximos entre si nas valorações. Os profissionais com mais de 35 anos valoraram mais que os de menos de 35 anos de idade (p<0.05). Não houve variação de opinião significante entre homens e mulheres. Conclusão: O estudo demonstrou ser possível a análise da impressão do impacto do dano estético pelo método AIPE por grupos de profissionais de diferentes formações onde foram evidenciadas as diferenças de percepção entre eles. O trabalho incorporou o tema, com intuito de unificar o entendimento de conceitos e também propiciar discussões no âmbito do Poder Judiciário e demais envolvidos, como a sociedade, pacientes e peritos na busca das melhores formas da ciência, bom senso e justiça nas avaliações do dano estético facial. O estudo demonstrou que a percepção do dano estético facial dos cirurgiões-dentistas alinha-se ao senso comum da sociedade (outros profissionais), contemplando assim a perspectiva de laudos mais condizentes, quando redigidos por estes profissionais. |