Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2023 |
Autor(a) principal: |
Freire, Felipe Capuzi |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/107/107131/tde-02012024-161201/
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Resumo: |
A Lei Brasileira de Inclusão adotou o critério relacional de impedimentos e barreiras para a conceituação da deficiência. Assim o fazendo, deslocou o foco da deficiência para a pessoa, em reflexo à constitucionalização do conceito de dignidade da pessoa humana. Ainda, as pessoas com deficiência não têm participação expressiva na pesquisa jurídica, que á majoritariamente produzida por pessoas sem deficiência. Desta forma, adotando-se a premissa do nada sobre nós sem nós, esta pesquisa interdisciplinar entre Direito e Literatura, protagoniza as vozes das pessoas com deficiência na investigação a respeito do papel das barreiras em suas experiências, bem como na identificação dos principais desafios enfrentados por elas em relação às barreiras. Na primeira parte, apresenta o estado da arte a respeito do tratamento jurídico das pessoas com deficiência, a partir de do percurso legislativo nacional e internacional que culminou com a promulgação da Lei 13.146/15, investigando, a partir de autores com deficiência, as práticas socioculturais e históricas que influenciaram o texto normativo. Na segunda ilustra, através dos relatos colhidos em autobiografias escritas por pessoas com deficiência e em decorrência de algumas narrativas transcritas, propõe a discussão da deficiência a partir da interseccionalidade, e questiona se o critério relacional é o suficiente para o retrato da experiência da PCD. Ao final, conclui que as barreiras arquitetônicas, urbanísticas, de comunicação, transportes tecnologia e atitudinal elencadas na LBI abarcam todos os impedimentos suportados pelos autores, de diversas nacionalidades, sendo a última a mais recorrentemente enfrentada e difícil. Além disso, demonstra que a deficiência não pode ser destrelada de outros marcadores sociais da diferença como raça, gênero e classe social, bem como que a superação legal do conceito biomédico não se refletiu nas práticas socioculturais. |