O direito concursal das sociedades cooperativas e a lei de recuperação de empresas e falência

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2010
Autor(a) principal: Maffioletti, Emanuelle Urbano
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2132/tde-06072011-104739/
Resumo: A tese parte da análise jurídica do concurso das sociedades cooperativas para abordar as disciplinas concursais de insolvência civil, recuperação de empresas e falência, bem como as normas de liquidação aplicáveis às cooperativas no direito brasileiro e comparado. O direito concursal hodierno dispõe de mecanismos recuperativos em caso de crise financeira, e liquidatórios, com normas que primam pela eficiência dos institutos do direito concursal e pela continuação da atividade produtiva, com o fim de beneficiar o credor, devedor e a coletividade. Tende-se a adotar o princípio de unidade legal, de sistema e de disciplina, com pressuposto subjetivo unificado, abrangendo todos os devedores, inclusive as sociedades cooperativas, que quando organizadas como empresas são empresárias de economia social, com natureza jurídica e estrutura que beneficiam a coletividade. O Brasil não adota o princípio da unidade, nem reconhece as sociedades cooperativas como empresas, com a exclusão das cooperativas da lei de recuperação e falências, o que fere as orientações internacionais de incentivo e de tratamento não discriminatório às sociedades cooperativas e surge como mais um obstáculo ao seu desenvolvimento no Brasil. Este estudo teórico-descritivo subdivide-se em três capítulos: o primeiro aborda a doutrina e a normativa do direito concursal com enfoque na sociedade cooperativa, analisando a evolução do direito concursal, os pressupostos subjetivos e os institutos do direito concursal brasileiro, inclusive os aplicáveis às sociedades cooperativas; o segundo aprofunda o estudo da sociedade cooperativa como empresa de economia social para demonstrar a sua realidade econômica empresarial e as suas características estruturais, além de as orientações internacionais sobre a promoção da cooperativa; e o terceiro avalia a adequação do direito concursal das cooperativas no Brasil e formula proposições sobre a matéria. A relação teoria e prática tem como base as decisões judiciais existentes sobre a matéria.