A barganha como estratégia decisória no Supremo Tribunal Federal: um estudo de caso do julgamento sobre o auxílio-moradia

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2020
Autor(a) principal: Simoni, Fernanda
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/107/107131/tde-01082022-152554/
Resumo: Nas últimas décadas, multiplicaram-se os estudos sobre o Supremo Tribunal Federal. O movimento não foi sem motivo: o comportamento apresentado pelos ministros nem sempre encontra uma explicação lógica sob a perspectiva única da teoria do direito. Com isso, torna-se necessário fazer uso das contribuições dos outros ramos do conhecimento. A presente dissertação segue uma visão interdisciplinar e dialoga com a ciência política mais especificamente, com os estudos norte-americanos sobre o modelo estratégico de comportamento judicial para tentar compreender um fenômeno ainda pouco explorado: a barganha judicial. Com base nas pesquisas realizadas a partir dos julgamentos da Suprema Corte dos Estados Unidos, identifica-se a barganha como o ato de condicionar uma decisão própria a uma atitude a ser praticada pelo outro. Como o nome indica, ela representa uma troca: alguém faz algo e, em contrapartida, prolata-se uma decisão em determinado sentido. Portanto, enquanto a negociação consiste no gênero (mera composição de interesses), a barganha representa a espécie. Considerando que a prática normalmente é atribuída aos integrantes dos demais Poderes movimento típico do jogo político procura-se refletir sobre a legitimidade do uso de barganhas por membros de Cortes Supremas. Compreende-se que, no cenário americano, é possível considerá-la legítima, por ser uma prática institucional feita apenas em âmbito interno como forma de facilitar a deliberação e o alcance do consenso. Quando ausentes tais características, é muito provável que a legitimidade ficará prejudicada, por fugir da função primordial do órgão realizar julgamentos com base na análise da compatibilidade da norma ao ordenamento jurídico e se aproximará de um esquema político-partidário. Transportando os ensinamentos à realidade brasileira, são expostas as diferenças no processo decisório entre o Supremo Tribunal Federal e a Suprema Corte norte-americana e como elas se refletem na realização de barganhas. Ainda que os ministros possam fazer negociações informais entre si, a barganha é um fenômeno mais difícil de se estudar, pelo fato de, em regra, ser feita nos bastidores. Para tentar compreendê-la melhor, a pesquisa realiza um estudo de caso do julgamento do auxílio-moradia junto ao STF, a partir das interações entre os seus múltiplos personagens: as associações de classe interessadas; alguns membros específicos; a comunidade jurídica; os demais Poderes; a imprensa e a opinião pública; os demais ministros; o ministro relator do caso. Procura-se entender qual era a visão de cada um deles e como contribuíram para o desfecho. Para a tarefa, foi procedida a uma pesquisa junto aos arquivos online do jornal Folha de S. Paulo, a fim de fornecer uma narrativa do caso. Ao final, classificou-se o julgamento como uma manifestação ilegítima da barganha judicial.