Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2018 |
Autor(a) principal: |
Mussi, Lígia Maria Hurga |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-17092020-150505/
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Resumo: |
A presente dissertação objetiva analisar/reflexionar acerca da responsabilidade civil do terceiro que interfere danosamente na relação obrigacional. O estudo compreendeu pesquisas a respeito do Direito Estrangeiro, relacionadas especificamente aos países Estados Unidos, Inglaterra, Itália, França e Portugal. Nesses ordenamentos, a matéria acerca da responsabilidade civil do terceiro interferente encontra-se um tanto mais desenvolvida, se comparada ao ordenamento brasileiro, e traz importantes contribuições para a contextualização e análise da matéria no Brasil, sem que isso signifique a importação de conceitos alienígenas. Subsequentemente, no âmbito do Direito Brasileiro, busca-se delimitar a figura do terceiro, objeto deste estudo, tendo em vista a pluralidade de significados associados com o vocábulo terceiro. Em seguida, uma reflexão crítica acerca do que se entende por princípios contratuais e cláusulas gerais será apresentada, à luz do que é possível identificar na doutrina e jurisprudência brasileira acerca do tratamento que vem sendo conferido ao tema da responsabilidade civil do terceiro interferente. A reflexão se faz importante, tendo em vista que, por meio dos precedentes existentes acerca do tema, os julgadores pátrios fazem uso, não raro, de critérios imprecisos e vagos, tal como a função social do contrato e/ou a boa-fé objetiva, com a finalidade de justificar a responsabilidade do terceiro interferente, quando, na verdade, o Direito Brasileiro se mostra, muitas vezes, hábil a justificar a regulamentação dessa responsabilidade civil. A partir dessa reflexão, objetivou-se também discutir a interpretação do princípio da relatividade dos efeitos contratuais, segundo o qual não se permite impedir a responsabilização do terceiro por condutas atentatórias à relação obrigacional. Além disso, procurou-se demonstrar que o conceito de oponibilidade, muito bem consolidado no Direito Francês, assim como da relatividade dos efeitos contratuais, fortemente enraizado no Direito Brasileiro, não são complementares, uma vez que atuam em planos diversos. A partir desses pressupostos e reflexões, pretendeu-se expor as contribuições brasileiras, doutrinárias e jurisprudenciais, acerca do tema do presente estudo, além dos fundamentos e requisitos para a configuração da responsabilidade do terceiro interferente. Por fim, antes mesmo de expor a conclusão do presente estudo, procurou-se refletir acerca da natureza jurídica da responsabilidade do terceiro interferente, quer contratual ou extracontratual, além de ponderações acerca dessa responsabilidade, sob a perspectiva da teoria econômica denominada efficient breach of contract, assim como do que se tem posto no Direito Norte-Americano (i.e., Restatement of Torts). Como conclusão, após as análises e reflexões acima mencionadas, objetivou-se estabelecer uma relação entre os elementos associados à responsabilidade civil do terceiro interferente: a relatividade dos efeitos contratuais, a oponibilidade e os limites da responsabilidade civil do terceiro, bem como os parâmetros legais para a regulamentação da conduta danosa de terceiro no âmbito de uma relação obrigacional. |