A eficácia das obrigações em relação a terceiros

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: Shingai, Daniel Rodrigo Ito
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-17092020-145254/
Resumo: Historicamente, o estudo da eficácia obrigacional era concentrado nos efeitos principais e diretos, ou seja, os efeitos entre as partes contratantes, que, sem sombra de dúvidas, foi desenvolvido com primazia pelo direito francês. Pouco a pouco, percebeu-se que os contratos atingiam terceiros e este fenômeno não poderia ser ignorado por conta de uma interpretação legal restrita. Assim, no final do século XIX e ao longo do século XX, os efeitos das obrigações, inclusive os deveres correlatos, têm sido cada vez mais ampliados, modelados ao sabor da necessidade de maior ou menor proteção jurídica a determinados casos. O princípio da relatividade dos efeitos do contrato precisou, então, ser mais bem entendido, para que se pudesse permitir que contratos irradiassem eficácia também perante terceiros. Foi necessário compreender que os contratos não irradiam somente efeitos meramente relativos, mas também certos efeitos indiretos, erga omnes. Permitir a produção dos efeitos contratuais externos foi decorrência do desenvolvimento da teoria da oponibilidade na França. A oponibilidade vê os efeitos das obrigações, em especial do contrato, como um fenômeno muito mais complexo, que não pode ser reduzido apenas ao seu efeito obrigatório. Apesar de o contrato ligar as partes que nele diretamente expressam sua vontade, o efeito externo das obrigações é o lado complementar do efeito relativo dos contratos. O estudo, dessa forma, de uma eficácia obrigacional em sentido amplo passa necessariamente pelo estudo (i) do seu efeito obrigatório relativo, entre os contratantes, e (ii) da oponibilidade das obrigações, que atinge terceiros. Há, neste estudo, o foco da oponibilidade dos atos jurídicos e dos direitos subjetivos, principalmente dos contratos e do direito pessoal de crédito, mas, também, ainda que em menor grau, da oponibilidade dos fatos e das situações jurídicas. Com o panorama geral da oponibilidade dos elementos jurídicos, diversos conceitos e divisões da oponibilidade foram detalhados para tratar da oponibilidade no seu aspecto prático (em sua efetivação). Assim, este trabalho é um estudo sobre os efeitos indiretos do contrato, que abrange desde o seu aspecto histórico, o seu tratamento nos ordenamentos jurídicos estrangeiros e brasileiro, até a análise dogmática, incluindo a problemática a respeito da cognoscibilidade do direito e do conhecimento efetivo.