Seletividade do sistema penal e medidas contrasseletivas no âmbito da teoria da determinação da pena

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2020
Autor(a) principal: Anjos, Fernando Vernice dos
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2136/tde-29042021-214458/
Resumo: O trabalho tem como objetivo estudar a seletividade do sistema penal brasileiro e, sob um contexto de legitimação desse sistema, propor medidas contrasseletivas, com enfoque na área do cálculo de pena. Inicialmente é delimitado o conceito de seletividade no âmbito jurídico, definindo-a como diferenciação arbitrária, constitucionalmente inadmissível por configurar afronta ao princípio da igualdade. O estudo segue com a abordagem da criminalização primária e secundária, assim como com a relação das etapas de criminalização com a seletividade explícita e implícita do sistema penal. São estudados os dados empíricos da criminalização no Brasil e como eles comprovam a seletividade do sistema penal. São abordados discursos atuais de política criminal e como eles podem potencializar a seletividade do sistema penal. Focando-se no âmbito da teoria da determinação da pena, é feito um estudo de tal teoria no Brasil, analisando os diversos dispositivos legais que regem a temática na legislação brasileira. É destacado como a discricionariedade e a subjetividade do julgador nessa seara potencializam a seletividade no cálculo da pena. É ressaltada a ligação da seletividade no cálculo de pena com os conceitos de direito penal do autor e de periculosidade de imputáveis, que são catalisadores importantes da seletividade do sistema penal. Após o diagnóstico de seletividade do sistema penal, é feita uma defesa da legitimação desse sistema, por meio de medidas contrasseletivas. Tais medidas são definidas, assim como é explicado o seu funcionamento no âmbito da dogmática jurídica. Destaca-se a natureza de interpretação conforme o princípio da igualdade das medidas contrasseletivas. Após o desenvolvimento da ideia que a defesa do direito penal do fato é medida contrasseletiva fundamental, aplicável a qualquer área do direito penal, são estipuladas observações gerais contrasseletivas aplicáveis ao cálculo da pena. Finalmente, são estudadas medidas contrasseletivas específicas, no âmbito do cálculo da pena, focando-se nos momentos do cálculo mais sujeitos ao subjetivismo do intérprete, devido à abertura semântica dos preceitos legais. Tais momentos são a primeira fase do cálculo, a fixação do regime prisional e a substituição por penas alternativas à prisão.