A personalidade do agente na fixação da pena

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2013
Autor(a) principal: Stoco, Tatiana de Oliveira
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2136/tde-09082017-110945/
Resumo: A personalidade do agente está relacionada entre os critérios de individualização judicial da pena previstos no artigo 59 do Código Penal brasileiro o qual, tal como muitos outros estatutos repressivos penais, privilegiou algumas das principais ideias defendidas pela Escola da Criminologia Positivista italiana e da Defesa Social. No curso da história da legislação penal brasileira é possível observar como a subjetividade do réu passou a ganhar importância progressivamente, chegando a tornar-se, em determinado momento, o principal foco de atenção. Influenciaram esse processo de subjetivação da lei penal outros ramos do conhecimento, em especial, a Psicologia, a Psiquiatria e a Antropologia Criminal que, com a irrupção da Ciência Positivista experimentalista acabaram ganharam legitimidade para influenciar diretamente as Ciências Jurídicas, inaugurando, consequentemente, uma nova fase na história do Direito Penal. Conceitos e institutos típicos dessa fase foram assimilados pela nossa legislação e amplamente defendidos por autores brasileiros do início do século XX. Nossa jurisprudência nacional, da mesma forma, viu-se diretamente influenciada pela tendência subjetivista então inaugurada e assim permanece, em certa medida, até os tempos atuais. O presente trabalho busca a origem dessas influências, analisa o caminho que ela percorreu em nossa legislação e doutrina penais e visa buscar uma solução garantista e compatível com um Estado Democrático de Direito para o espinhoso problema do critério da personalidade: conceito poroso e de duvidosa possibilidade de aferição. Para tanto, fundamenta-se nos principais modelos teóricos de determinação da pena que vêm se desenvolvendo na Alemanha e na Espanha com a finalidade de esclarecer qual o papel dogmático dos critérios subjetivos no processo de individualização judicial da sanção. Finalmente, procura analisar o conceito de personalidade para a doutrina brasileira e para a jurisprudência, apontando as principais deficiências e dificuldades que este critério acarreta para o operador do Direito, propondo, ao final, uma interpretação possível para aquele conceito.