O caráter político da interpretação constitucional: análise da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2017
Autor(a) principal: Carneiro, Eduardo Walmsley Soares
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-11122020-020628/
Resumo: Direito é, certamente, diferente da política, embora a linha divisória entre ambos nem sempre seja nítida. Se no plano de sua criação não há como o direito se apartar da política, na medida em que é produto dela, é, no plano da aplicação das normas jurídicas, que sua separação da política é reputada possível e desejável. Desse inevitável entrelaçamento emerge como protagonista a Constituição. As normas constitucionais encontram-se impregnadas de elementos políticos, na medida em que regem a estrutura fundamental do Estado, atribuem competência aos Poderes, dispõem sobre os direitos do homem e servem, enfim, de pauta à ação dos governos. Diante disso, não é possível afastar da interpretação constitucional o caráter político a ela inerente. Isso, todavia, não impede que se diga que o exercício de interpretar a Constituição é, por excelência, uma tarefa jurídica. A partir desse panorama, o presente estudo busca entender em que ocasiões o fator político tende a preponderar e sobre quais fundamentos isso ocorre. Considerado o seu papel de último intérprete da Constituição, o Supremo Tribunal Federal assume notável importância nessa discussão. À medida que são apresentados os temas que suscitam esse debate - discricionariedade judicial, mutação constitucional, hard cases, colisões de normas e argumentação jurídica -, são analisadas decisões representativas, em sede de jurisdição constitucional, a revelar o acentuado perfil político da Corte no exercício de interpretação das normas constitucionais. Com isso, ganham destaque os fenômenos da judicialização da política e do ativismo judicial. Há, no entanto, limites para o acusado caráter político com que são interpretadas as normas constitucionais. De igual modo, há também fronteiras que o Judiciário não está autorizado a ultrapassar, sob pena de frustrar o desejado equilíbrio entre os Poderes.