Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
Iglesias, Tadeu Puretz |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-09042024-090551/
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Resumo: |
A pesquisa proposta tem por objetivo responder ao seguinte questionamento: as despesas com subornos e propinas se enquadram no conceito de despesas operacionais, podendo ser deduzidas da base de cálculo do IRPJ? Para chegar à conclusão de que tais valores são dedutíveis, o presente estudo analisa o conceito de renda no ordenamento jurídico brasileiro a partir da leitura conjunta da Constituição Federal e do Código Tributário Nacional, levando em consideração os princípios que o norteiam. Na mesma linha, são objeto de análise os conceitos de necessidade e habitualidade, considerados requisitos legais para a dedutibilidade, bem como a importância das deduções para proteção dos direitos fundamentais dos contribuintes, de sorte a garantir que a tributação recaia tão somente sobre os valores que correspondam à sua efetiva renda. Especificamente em relação à dedutibilidade de subornos e propinas, a presente dissertação examina as recomendações de órgãos e convenções internacionais, formulando críticas à jurisprudência atual do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), que vem glosando as despesas deduzidas pelos contribuintes sob argumentos que não se sustentam quando cotejados com o disposto no ordenamento jurídico brasileiro. |