Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2012 |
Autor(a) principal: |
Salomão, Ana Carolina Oliveira |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/3/3143/tde-09052013-103806/
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Resumo: |
Com o aumento da necessidade e do consumo da energia elétrica, aliado a uma maior conscientização dos consumidores acerca de seus direitos e deveres perante a sociedade, constatou-se o surgimento de um crescente número de contendas envolvendo estes últimos e as concessionárias de energia elétrica, principalmente no que tange ao setor de distribuição de energia elétrica. Isto se deve à ocorrência de danos ocasionados por falhas na prestação do serviço público de energia elétrica, destacando-se, sobremaneira, os danos em aparelhos eletroeletrônicos, que dão origem aos pedidos de indenização por danos elétricos (tecnicamente conhecidos como PIDs). Faz-se incontestável que o ordenamento jurídico vigente prima por um serviço público de qualidade e, nesse ínterim, em se vislumbrando danos ocasionados em razão da prestação do serviço público, não há dúvidas de que sobrevém o dever de indenizar pelo causador do dano, uma vez que prepondera no Brasil a teoria do risco administrativo. Assim sendo, considerando que a prestação do serviço público pode ser delegada às pessoas jurídicas de direito privado, estendeu-se a estas últimas a responsabilidade das pessoas jurídicas de direito público em relação aos danos eventualmente ocasionados a outrem, inserindo-se nesse contexto a responsabilização das concessionárias de energia elétrica por eventuais danos causados aos seus usuários. Entretanto, há que se ressaltar que não é em toda e qualquer situação que será devida a indenização por eventuais danos elétricos, uma vez que a concessionária de energia elétrica poderá ter por elidida a obrigação de indenizar em se constatando alguma das excludentes de responsabilidade. Nesse contexto e diante do crescente número de contendas envolvendo os pedidos de indenização por danos elétricos, a presente dissertação visa contribuir oferecendo subsídios para o enfrentamento da problemática, elencando aquelas situações em que de fato é devida a indenização por danos elétricos, bem como aquelas nas quais incide alguma excludente de responsabilidade da concessionária, elidindo, pois, o dever de indenizar. |