Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2021 |
Autor(a) principal: |
NASCIMENTO, Livya Wana Duarte de Souza
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Orientador(a): |
YAMACHITA, Roberto Akira
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Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Itajubá
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação: Mestrado - Engenharia de Energia
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Departamento: |
IEM - Instituto de Engenharia Mecânica
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.unifei.edu.br/jspui/handle/123456789/2488
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Resumo: |
A rede de energia elétrica está sujeita a sofrer distúrbios, devido a causas como descargas atmosféricas, queda de árvores, manobras na rede e outros fatores externos que possam atrapalhar o funcionamento do sistema, porém, dependendo do tipo de distúrbio o consumidor pode ser afetado com um dano em um equipamento elétrico da sua residência. Com isso, o consumidor tem o direito quando existe o nexo causal, entre a causa e o dano, de ser ressarcido pela concessionária de energia. Para orientar sobre os procedimentos adotados em caso de pedidos de ressarcimento por danos e também para garantir os direitos do consumidor, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou em 2012 o Módulo 9 – Ressarcimento de danos elétricos dos Procedimentos da Distribuição de Energia Elétrico Nacional (PRODIST), e assim, alterou a Resolução n° 414/2010 das Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica. Desse modo, este trabalho verifica o processo de comprovação do nexo causal, buscando melhorias para o mesmo e assim, contribuindo para melhoria do processo tanto para as distribuidoras, como para os consumidores. Para isso foi analisado pedidos de ressarcimento de três distribuidoras, para o período de quatro anos (2016-2019), verificando o número de procedentes, improcedentes, valores pagos por equipamentos, principais equipamentos ressarcidos, também foi verificado os transformadores referentes ao maior número de solicitações. Em relação aos eventos de rede, foram verificadas as principais causas de eventos que comprovam a existência do nexo causal e foram criados dois cenários, um em relação a tempestividade e outro levando em consideração o uso do dispositivo de proteção contra surto (DPS) nas residências. Os resultados demonstraram uma diminuição no número de solicitações de ressarcimento por danos, porém o número de pedidos considerado procedente não sofreu muita variação, em relação aos equipamentos, verificou-se que o televisor foi o que mais foi ressarcido pelas empresas. Testes realizados no laboratório de teste da Universidade de São Paulo comprovaram que o uso do DPS evitou a ocorrência de danos elétricos nos equipamentos ensaiados, comprovando a sua eficácia na proteção dos equipamentos. Em relação aos cenários, os resultados do cenário 1 mostram que os consumidores estão solicitando a indenização num prazo médio de 45 dias após a suposta ocorrência do dano, no segundo cenário foi analisado o impacto da utilização do DPS nos eventos relacionados com descargas atmosféricas, os resultados apresentaram uma redução média de 11% nos pedidos, diminuindo os gastos com pagamento de ressarcimento em R$165.329,46 para a Distribuidora A, R$524.520,87 para a Distribuidora B e R$122.205,40 para a Distribuidora C, também foi considerado o custo se a instalação do DPS fosse atribuído a distribuidora. O trabalho demonstrou a importância da realização de pesquisas sobre o tema ressarcimento por danos elétricos onde a análise do nexo causal precisa ser eficiente e que mudanças podem ser feitas tanto pelas distribuidoras quanto pelos consumidores, afim de reduzir a ocorrência de danos elétricos. |