Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2021 |
Autor(a) principal: |
SANTOS, Lilian de Fátima Costa
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Orientador(a): |
HADDAD, Jamil
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Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Itajubá
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação: Mestrado - Engenharia de Energia
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Departamento: |
IEM - Instituto de Engenharia Mecânica
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.unifei.edu.br/jspui/handle/123456789/2476
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Resumo: |
Energia Elétrica é algo essencial para o desenvolvimento das atividades cotidianas; desta forma deve ser fornecida com qualidade pelas distribuidoras aos seus consumidores, seguindo os padrões e exigências da Agência Reguladora. No entanto, mesmo cumprindo essa regulação pode estar sujeita à ocorrências de distúrbios na rede elétrica, ocasionando danos aos equipamentos elétricos dos consumidores, ressaltando que os equipamentos atuais são mais sensíveis aos distúrbios elétricos. Caso o dano ocorra, o consumidor possui o direito de solicitar o ressarcimento, conforme o procedimento da agência reguladora e de sua distribuidora, em concordância com o Módulo 9 do Procedimento de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional (PRODIST), e REN 414/2010. Mesmo após os avanços tecnológicos dos equipamentos eletroeletrônicos, e da disseminação da Tecnologia da Informação, o Módulo 9 ainda não passou por nenhuma revisão, desde sua vigência a partir de 2012. Nesse contexto, o trabalho faz um panorama dos procedimentos de ressarcimento de danos elétricos no Brasil e em outros países, com intuito de apresentar possíveis sugestões de alterações, visando um melhor relacionamento entre distribuidoras, consumidores e agência reguladora. Entre os resultados obtidos tem-se a sugestão para que o laudo padrão tenha informações mínimas relativas ao dano e aos equipamentos afetados, o que ajudaria na diminuição de fraudes, juntamente com a inserção da curva de suportabilidade dos equipamentos em seus manuais técnicos. Outra possível alteração é a diminuição do prazo para solicitação do ressarcimento ou o tempo de tempestividade, contribuindo para encontrar a causa do problema. A aplicação do critério da depreciação no valor a ser ressarcido pode ser considerado até justo para a distribuidora, distribuidora, que vai pagar o valor do produto considerando o tempo de uso e seu desgaste natural, porém para o consumidor pode não ser interessante e viável. A instalação dos Dispositivos de Proteção de Surtos, conforme testes realizados em laboratórios, apresentaram bons resultados, protegendo os equipamentos contra queima. É importante avançar com aprimoramentos para que o processo de solicitação de ressarcimento por danos elétricos resulte em benefícios, tanto para os consumidores que podem ser ressarcidos, caso algum dano tenha ocorrido em seus equipamentos, como também para a distribuidora na melhoria da análise desses processos de ressarcimento de danos. |