A manifestação do interesse na controvérsia no julgamento de casos repetitivos: uma análise sob a perspectiva da adequada participação e da eficiência processual

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2021
Autor(a) principal: Porangaba, Maria Madalena Gonçalves
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-26092022-115810/
Resumo: Este estudo é uma contribuição aos debates relativos à manifestação adequada dos sujeitos que detenham interesse na controvérsia durante o julgamento de casos repetitivos. Se por um lado o CPC/2015 avançou na implantação de novos mecanismos para enfrentamento dos problemas decorrentes da litigiosidade repetitiva, por outro ampliou questionamentos acerca da adequada participação de todos aqueles que serão afetados pela decisão. O julgamento de casos repetitivos tem, por premissa, resolver uma questão de direito controvertida por intermédio da análise de um caso que se caracterize como portador de amostragem suficiente dos argumentos em debate, projetando o resultado para os demais casos sobrestados ou futuros que contenham a mesma controvérsia. É, portanto, uma técnica processual para julgamento de questão jurídica objetiva, sem participação direta de todos os interessados. Neste contexto, detém interesse na controvérsia o sujeito que será afetado pelo resultado, mas que não é parte nos casos paradigmáticos, logo, não participará do julgamento por amostragem a menos que sua intervenção seja permitida pelo relator. Centra-se o estudo: (i) na avaliação e definição dos institutos processuais presentes no julgamento de casos repetitivos; (ii) na observação da realidade imposta pela litigiosidade repetitiva, seus efeitos deletérios e como ela tem sido tratada; (iii) na ponderação se a técnica definida pelo legislador resguardou as garantias constitucionais do processo: acesso à justiça, contraditório, duração razoável, eficiência e segurança jurídica; e (iv) na busca pela melhor conformação da legislação vigente para definir a forma mais adequada de manifestação dos interessados na controvérsia. Considerando a legislação vigente, doutrina e jurisprudência, ao final se defende que a manifestação do interesse na controvérsia depende da demonstração de utilidade ao julgamento manifestada através da figura do amicus curiae. Além disso, se sugere regulamentação da liberdade procedimental conferida ao relator para garantir que, quando este não admitir a participação de um amicus curiae, o órgão colegiado seja instado a revisar tal decisão e, com tal cautela, garantir, senão a participação que poderia ser dita ideal, ao menos a chance de incorporação no julgamento de eventuais teses por ele apresentadas. Essa cautela nos parece relevante para garantir a legitimidade da técnica considerando o amplo alcance de seu resultado e os objetivos almejados pelo legislador.