A ampliação subjetiva do contraditório nos recursos especiais repetitivos e o papel exercido pelo amicus curiae

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2019
Autor(a) principal: Moutella, Mariana Rodrigues
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: IDP/EAB
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/2886
Resumo: O presente trabalho analisa em que medida a intervenção do amicus curiae em recursos especiais repetitivos pode assegurar a ampliação do contraditório, necessária nestes casos, em que o objeto da tutela jurisdicional transcende o interesse das partes e atinge a esfera jurídica de terceiros. Foi realizada tanto revisão bibliográfica sobre o tema controvertido quanto pesquisa empírica, consistente na coleta e análise de dados extraídos do sítio do Superior Tribunal de Justiça acerca da participação do amicus curiae em recursos repetitivos. O ponto de partida foi definir categorias teóricas que se mostraram imprescindíveis para o exame dos dados coletados por meio da pesquisa empírica realizada. Foram abordados, entre outros, conceitos como: contraditório e sua ampliação subjetiva; processo ou tutela cujo objeto transcende o interesse das partes; amicus curiae e efeitos da decisão que julga recurso especial repetitivo. Verificou-se que o ordenamento jurídico brasileiro oferece mecanismos para que o amicus curiae possa exercer o papel de pluralizar o debate e, consequentemente, ampliar o contraditório no julgamento dos recursos especiais repetitivos. Além disso, os resultados obtidos com a pesquisa empírica sugerem quadro promissor em relação à intervenção do amicus curiae em recursos repetitivos julgados pelo Superior Tribunal de Justiça. Concluiu-se, contudo, que ainda há caminho a percorrer, para que a participação do amicus curiae possa ser considerada, de fato, uma forma eficaz de ampliar o contraditório no julgamento de recursos especiais repetitivos.