Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2014 |
Autor(a) principal: |
Paula, Carolina Gattolin de |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-25022015-084230/
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Resumo: |
Após a promulgação da Constituição de 1988, o Supremo Tribunal Federal passou a integrar a vida cotidiana da população, por meio das diversas informações sobre seus julgamentos, os quais envolvem, cada vez mais, questões políticas, com impacto sobre a vida dos cidadãos. Essa atuação da Corte tem despertado algumas críticas, relacionadas principalmente à sua legitimidade democrática para decidir sobre assuntos políticos e a uma suposta violação do princípio da separação de Poderes. Esse debate está inserido no contexto mais amplo de protagonismo do Poder Judiciário brasileiro no século XXI, expressado principalmente pela expansão da jurisdição constitucional, o que, por sua vez, se deve à consolidação do sistema de controle de constitucionalidade e a uma nova interpretação constitucional. Com efeito, a Constituição de 1988 expandiu as competências do Supremo, incitando o exercício de sua função política. As críticas feitas à Corte em razão de sua atuação com relação a questões políticas estão relacionadas a dois fenômenos, a judicialização da política e o ativismo judicial, sendo este considerado por parte da doutrina como uma indevida interferência do Poder Judiciário no âmbito de atuação dos Poderes Legislativo e Executivo. Casos como o reconhecimento da união estável homoafetiva foram considerados expressão desse ativismo. No entanto, é possível abordar o assunto da legitimidade democrática da Corte e da separação de Poderes de forma diferente, mais flexível. As teorias do diálogo, nessa medida, apresentam uma nova proposta de interação entre o Supremo Tribunal Federal e o Poder Legislativo, conferindo compreensão mais atual da democracia e da separação de Poderes. Isso porque prescinde da opção de predomínio do Legislativo ou do Judiciário em dar a última palavra sobre a constitucionalidade de leis e atos normativos. Desse modo, este trabalho visa a demonstrar, que há de se procurar saídas à rígida estrutura da Teoria da Separação de Poderes de Montesquieu, a fim de que a Constituição possa ser concretizada mediante uma efetiva colaboração dos Poderes. |