Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
Silva, Rudson Coutinho da |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Estadual Paulista (Unesp)
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/11449/236713
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Resumo: |
O Supremo Tribunal Federal, sobretudo após a Constituição Federal de 1988, passou a concentrar um feixe de poderes bastante ampliado, que o tem colocado muitas vezes na condição de ator preponderante na tripartição de poderes estruturada no país. Sua atuação institucional, contudo, foi fragmentada, e cada vez mais decisões individuais de seus integrantes têm substituído decisões que deveriam ser do colegiado. A situação é mais grave no controle concentrado de constitucionalidade, em que a atuação individual pode colocar em risco a própria legitimidade da Corte. Decisões cautelares individuais no controle abstrato, a despeito da exigência constitucional e legal da reserva de plenário, têm revelado forma de atuação monocrática sem amparo normativo. Ausência de prazo definido para que o relator libere os processos para julgamento e pedidos de vista sem controle do prazo de devolução, têm permitido que ministros, individualmente, ditem a agenda da Corte. Muitas vezes a cautelar monocrática no controle concentrado acontece de forma conjugada com os poderes de agenda, agravando ainda mais a disfuncionalidade de tais práticas. Diante dessas três formas de atuação monocrática do STF no controle abstrato (liberação do processo pelo relator para julgamento pelo colegiado, pedidos de vista e excesso de prazo e decisões monocráticas em cautelares no controle concentrado de constitucionalidade), a pesquisa propõe-se a identificar seus limites normativos e verificar a respectiva efetividade. Como a transgressão das balizas normativas dessa atuação monocrática pode impactar o equilíbrio entre os Poderes, propõe-se, ainda, a analisar as formas de controle recíproco entre os Poderes e o impacto que eventual inefetividade dos limites normativos da atuação monocrática do STF pode acarretar ao sistema de freios e contrapesos. |