Sobre um possível papel do compliance criminal na aferição da culpabilidade penal das pessoas jurídicas

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2015
Autor(a) principal: Almeida, Orlandino Gleizer Klotz de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito
BR
UERJ
Programa de Pós-Graduação em Direito
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/9723
Resumo: Este trabalho pretende demonstrar que, por não haver espaço para a responsabilização penal objetiva das pessoas jurídicas, na medida em que o direito fundamental que justifica a vigência da culpabilidade penal é também extensível a elas, por ter suas raízes em considerações de justiça não dependentes da forma humana, é necessário que a imputação de suas responsabilidades se dê por meios que permitam uma análise subjetiva de suas participações para um delito. Como consequência, justifica-se que essa imputação subjetiva é possível, se realizada com base em determinado modelo de imputação, adequado à realidade legislativa brasileira. Por fim, conceitua-se uma prática contemporânea de organização empresarial, conhecida por compliance criminal, no âmbito do modelo de imputação defendido, de forma a esclarecer de que maneira tal prática pode contribuir na aferição de culpabilidade das pessoas jurídicas.